Saiba como funciona a nova regra do Pix para evitar golpes nos pequenos negócios
Medida começou a valer nesta
terça-feira (1º) e aumenta o prazo para contestação de devoluções fraudulentas
Foto: divulgação
A partir desta terça-feira
(1º), está valendo o novo prazo para contestar uma devolução feita pelo
Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do Banco Central voltada para
evitar golpes em devoluções de recursos. O período subiu de 30 para 80 dias.
Uma boa notícia para os pequenos negócios, que segundo pesquisa do Sebrae e do
Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), têm o Pix como
o principal meio de recebimento de vendas - quase seis em cada 10 donos de
pequenos negócios preferem essa forma de pagamento.
Antes da alteração, apenas
quem enviava o Pix e percebia depois que era uma fraude tinha o prazo de 80
dias para acionar a ferramenta. A partir de agora, quem recebeu um Pix e teve o
valor retirado da conta por meio do mecanismo também terá esse mesmo prazo para
contestar esse estorno a partir da devolução. Com o prazo maior, os
comerciantes e prestadores de serviço podem reunir comprovantes da venda,
registros da entrega e outras informações para demonstrar que o pagamento foi
legítimo.
A mudança visa combater
golpes, especialmente contra pequenos negócios, nos quais o criminoso faz um
Pix alegando ter transferido por engano e pede que o comerciante devolva o
valor por meio de uma nova transferência, para outra chave. Depois te ter
recebido o valor, o golpista aciona o mecanismo e recebe o dinheiro duas vezes.
“O Pix está consolidado em todo o país e a essa nova medida é muito relevante
para os pequenos negócios. Ela representa uma proteção adicional para os
empreendedores, que terão mais tempo para contestar a devolução em casos de
golpes”, avalia o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares.
Sobre
o mecanismo
O MED é uma ferramenta para
facilitar devoluções em casos de fraude e ampliar as chances de a vítima reaver
os recursos. Ele não é um botão para desfazer qualquer Pix: vale apenas para
fraude, golpe, crime ou falha operacional do sistema. O mecanismo não cobre
arrependimento, erro de valor ou de chave, nem desentendimento comercial.
Com informações da assessoria de imprensa



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