Tenente do Exército perde posto e patente após transmitir HIV intencionalmente para duas mulheres
O Superior Tribunal Militar
(STM) decidiu, por maioria de votos, declarar um 2º tenente aposentado do
Exército Brasileiro indigno para o oficialato e determinar a perda do posto e
da patente.
A decisão foi tomada pelo
Plenário da Corte durante sessão realizada na última quarta-feira (5), no
julgamento de representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM).
O militar havia sido
condenado pela Justiça comum do estado do Maranhão por lesão corporal
gravíssima e ameaça a quase seis anos de reclusão.
Segundo a condenação, ele
transmitiu intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras entre os anos de
2012 e 2013, ao manter relações sexuais sem preservativo e ocultar que era
soropositivo, condição da qual tinha conhecimento desde 2003. A condenação criminal
transitou em julgado em janeiro de 2025, quando o MPM ingressou com a
representação junto à Corte.
Na representação apresentada
ao STM, o Ministério Público Militar sustentou que a conduta do oficial
reformado violou os princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das
Forças Armadas, comprometendo o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem
da instituição. O órgão destacou ainda que o militar utilizou sua condição de
integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas, afirmando que
realizava exames periódicos de saúde, circunstância considerada especialmente
grave.
Durante o julgamento,
prevaleceu o entendimento de que os fatos são incompatíveis com a permanência
do representado no oficialato. Com isso, o Tribunal acolheu a representação e
determinou a perda do posto e da patente, nos termos da Constituição Federal e
do Estatuto dos Militares. A decisão também prevê que, após o trânsito em
julgado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado da decisão,
conforme determina a legislação.
Dois ministros divergiram do
entendimento da maioria. Para eles, embora a representação fosse admissível,
ela não deveria ser acolhida em razão da condição de invalidez e da doença
grave com sequelas neurológicas que acometem o oficial reformado.
Na defesa apresentada ao
STM, os advogados argumentaram que a perda do posto e da patente seria uma
medida desproporcional, uma vez que o militar já havia sido condenado
criminalmente pelos fatos. Também sustentaram que os crimes ocorreram no âmbito
da vida privada, sem relação com o exercício da função militar, e destacaram
que o representado é portador do vírus HIV, foi reformado por invalidez e sofre
de sequelas neurológicas permanentes, dependendo de cuidados especializados.
O processo teve relatoria do
ministro José Barroso Filho.
Representação p/ Declaração
de Indignidade/Incompatibilidade Nº 7000626-33.2025.7.00.0000/DF
Com informações da
assessoria de imprensa do STM



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