Plenário do TCU derruba cautelar de Nardes em representação do Novo no caso Bruno Dantas e Porto de Santos

 

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil



O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acaba de derrubar, nesta quarta-feira (19), a medida cautelar concedida pelo ministro Augusto Nardes que havia suspendido os efeitos da licitação de uma área de 242 mil m² no Porto de Santos, vencida pelo Consórcio Portolog em um contrato de R$ 1,06 bilhão por 20 anos. A decisão foi tomada por maioria, com apenas Nardes registrando o voto pela manutenção da cautelar.

“É muito grave o que aconteceu hoje no TCU. Um processo dessa relevância, envolvendo um contrato de R$ 1,06 bilhão e questionamentos sérios sobre a licitação, foi incluído e retirado da pauta diversas vezes ao longo do dia até que se encontrasse uma janela para julgá-lo sem a presença do ministro relator, que está de licença médica. Isso não é normal. É um atropelamento do devido processo e da própria colegialidade. O que vimos hoje foi um processo conduzido de forma açodada para produzir um resultado”, declarou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), uma das autoras da representação.

O julgamento foi pautado de última hora pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, mesmo com o ministro Augusto Nardes, relator do processo, fora de Brasília. Votaram contra a cautelar Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Odair Cunha, Jhonatan de Jesus, Antonio Anastasia, Jorge Oliveira e Vital do Rêgo. 

A cautelar havia sido concedida após representação apresentada pelo Novo e por parlamentares da oposição, que levantaram questionamentos sobre a licitação e apontaram possível conflito de interesses envolvendo o ministro Bruno Dantas. O consórcio vencedor tem entre seus integrantes familiares de Dantas. O próprio ministro se declarou impedido de atuar no processo.

Na decisão de 12 de agosto, Nardes havia determinado que a Autoridade Portuária de Santos interrompesse o andamento dos atos decorrentes do edital, diante de possíveis irregularidades e do risco de consolidação de um contrato de longa duração. Entre os pontos questionados estavam a classificação da área como “não afeta” à operação portuária, o rito utilizado para a contratação, o prazo reduzido para apresentação de propostas e a relação societária do grupo vencedor com familiares de Dantas.

A representação do Novo e dos parlamentares de oposição havia levado o TCU a analisar cinco possíveis irregularidades no procedimento. A decisão de Nardes também havia determinado que a Autoridade Portuária de Santos e o Consórcio Portolog apresentassem informações sobre o caso.

Com a derrubada da cautelar pelo plenário, a suspensão determinada por Nardes deixa de produzir efeitos. O mérito das possíveis irregularidades apontadas na representação, contudo, permanece em discussão no Tribunal.

 

Com informações da assessoria de imprensa


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