Liminar protege operadoras irregulares contra resolução da ANTT que aumenta penalidades para o transporte clandestino 4 dias depois de acidente deixa 10 mortos

 


Decisão liminar proferida pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a eficácia de pontos centrais da Resolução ANTT nº 6.074/2025. A norma, que deveria entrar em vigor nesta terça-feira, 18, reforçaria a fiscalização e o combate às práticas do transporte clandestino intermediado por plataformas digitais. Com a decisão, parte da resolução estabelecida pela agência fica temporariamente sem efeito, alterando o cenário regulatório para a fiscalização do transporte interestadual de passageiros.

A liminar atende a um pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC). Com o despacho, a Justiça Federal barrou temporariamente as multas de 53.240 UMRP, as ordens de apreensão de ônibus e o perdimento de frotas envolvidas em contratos com as suas associadas sendo essas autorizadas ou não regularmente ao transporte interestadual de passageiros expedidas pela ANTT. A decisão ,na prática, protege operadoras intermediadas pelas plataforma e reduz a eficácia contra os abusos dos operadores clandestinos.

A Resolução 6074/2025 não cria novas regras para a autorização do transporte regular. O marco lega do transporte (Resolução ANTT nº/ 6.033/2023) já prevê o que é transporte regular e segue em vigor para todos normalmente A novidade criada pela Resolução 6074/2025 é o endurecimento das penas para quem descumpre esse ordenamento jurídico já determinado e o aumento do poder de fiscalização para os órgão regulador.

A liminar pedida e atendida da AMOBITEC não revoga nem afasta a vedação legal ao transporte irregular mas  suspende os novos mecanismos sancionatórios

A consequência prática da decisão é a criação de uma zona de imunidade temporária em relação às associadas da AMOBITEC. No momento em que o Estado mobiliza instrumentos mais rigorosos de proteção ao passageiro.

As mais de 300 apreensões registradas em um ano demonstram que o transporte clandestino não é uma hipótese teórica, mas uma realidade que coloca vidas em risco diariamente, *que ganhou amplitude com a oferta on line desses serviços. E tudo isso acontece na mesma semana em que ocorreu um grave acidentes com um veículo clandestino que seguia de Minas para o Rio de Janeiro.

A diretora executiva da ABRATI, Letícia Pineschi, avalia com preocupação a repercussão da decisão : “O passageiro que embarca tendo comprado via aplicativo não sabe se o ônibus tem autorização válida, se é ou não regular. A tecnologia não elimina a clandestinidade mas vai engessar mecanismos de fiscalização e punição de operadoras ligadas a eles".

A intermediação das plataformas vem sendo alvo de judicilização. “O transporte coletivo de passageiros não é uma mera atividade econômica privada como é, por exemplo, o transporte individual. Trata-se de um serviço público titularizado pelo poder concedente. Suas balizas constitucionais são incontornáveis e essenciais para a democratização da circulação das pessoas por um país diverso e de dimensões continentais como o Brasil, avalia o professor de Direito Administrativo, ex-Advogado-Geral da União e ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Cardozo afirma que diferente das concessionárias e permissionárias regularmente registradas, que prestam um serviço público essencial, os aplicativos operam sob um modelo anticompetitivo conhecido como cherry-picking (seleção de mercados lucrativos). As plataformas digitais atuam apenas nos dias, horários e rotas de "linhas cheias" e alta demanda. “Enquanto isso, o transporte regular é obrigado por lei a manter frotas rodando mesmo com baixa ocupação, garantindo a continuidade do serviço e o direito de ir e vir das populações de cidades menores, periféricas ou isoladas”.

O impacto social e o fim das gratuidades

A profunda distorção concorrencial se agrava com a evasão das obrigações sociais. Por lei, as empresas de transporte regular oferecem uma série de gratuidades e descontos obrigatórios, financiados pelo próprio sistema (subsídio cruzado):
●         Passagens gratuitas e fáceis para idosos;

●         Cotas para jovens de baixa renda (ID Jovem);

●         Descontos e gratuidades para pessoas com deficiência (PCD);

●         Passagens e incentivos para estudantes.

As plataformas de aplicativos e os operadores desregulados não oferecem nenhuma dessas gratuidades. Ao capturar apenas o passageiro pagante integral das rotas mais lucrativas, o modelo baseado em aplicativos drena a receita que sustenta os direitos sociais dos cidadãos mais vulneráveis, inviabilizando o equilíbrio econômico que permite manter as gratuidades por lei e as rotas deficitárias do interior do país.

Riscos diretos ao passageiro

A falta de fiscalização rígida, presente e a manutenção de zonas cinzentas de controle também expõem o usuário final a riscos severos nas rodovias:
●         Vácuo de cobertura de seguros: Seguradoras rotineiramente negam o pagamento de indenizações por acidentes quando configurado o transporte interestadual remunerado clandestino, deixando vítimas desamparadas.
●         Fadiga extrema ao volante: Diferente do sistema regular, onde a jornada do motorista é rigorosamente controlada por lei com intervalos de descanso obrigatórios, as plataformas operam em uma lacuna de fiscalização trabalhista, resultando em condutores operando sob exaustão extrema em rodovias de alta velocidade.
●         Negligência na manutenção da frota: Veículos que atuam à margem das vistorias oficiais da ANTT frequentemente circulam com itens de segurança comprometidos — como pneus carecas, para-brisas trincados, extintores vencidos e cronotacógrafos adulterados.

●         Locais perigosos e risco de apreensão: Fugindo dos terminais rodoviários oficiais, os embarques  clandestinos ocorrem em pontos improvisados e perigosos (como postos de combustíveis e proximidades de shoppings). Caso o veículo seja retido pela fiscalização, o passageiro sofre transbordos caóticos e é abandonado à própria sorte na estrada.

Para a ABRATI, esse processo que segue em tramitação na Justiça Federal de São Paulo pode na decisão de mérito, resguardar a segurança dos passageiros e a simetria de regulação. “O mercado aguarda a manifestação definitiva do Ministério Público Federal e o julgamento do mérito, esperamos que a Justiça resguarde o equilíbrio econômico, social e a segurança  nas estradas brasileiras”, conclui Letícia Pineschi.

A ABRATI reitera que não se opõe à inovação tecnológica, à livre iniciativa ou à livre concorrência. O posicionamento da entidade baseia-se em um princípio objetivo: plataformas tecnológicas são bem-vindas no setor de transporte, desde que operem dentro dos limites da outorga pública e não como fachada para subautorização ou intermediação de transporte clandestino.

A terceirização de atividades acessórias é lícita e está protegida pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, a transferência da outorga pública não constitui terceirização, mas sim subautorização, prática expressamente vedada pela legislação.

Enquanto a discussão jurídica segue o passageiro fica como vítima invisível da guerra regulatória

 

Com informações da assessoria de imprensa                     


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