Liminar protege operadoras irregulares contra resolução da ANTT que aumenta penalidades para o transporte clandestino 4 dias depois de acidente deixa 10 mortos
Decisão liminar proferida pela
14ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a eficácia de pontos centrais da
Resolução ANTT nº 6.074/2025. A norma, que deveria entrar em vigor nesta
terça-feira, 18, reforçaria a fiscalização e o combate às práticas do transporte
clandestino intermediado por plataformas digitais. Com a decisão, parte da
resolução estabelecida pela agência fica temporariamente sem efeito, alterando
o cenário regulatório para a fiscalização do transporte interestadual de
passageiros.
A liminar atende a um pedido
da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC). Com o despacho,
a Justiça Federal barrou temporariamente as multas de 53.240 UMRP, as ordens de
apreensão de ônibus e o perdimento de frotas envolvidas em contratos com as
suas associadas sendo essas autorizadas ou não regularmente ao transporte
interestadual de passageiros expedidas pela ANTT. A decisão ,na prática,
protege operadoras intermediadas pelas plataforma e reduz a eficácia contra os
abusos dos operadores clandestinos.
A Resolução 6074/2025 não cria
novas regras para a autorização do transporte regular. O marco lega do
transporte (Resolução ANTT nº/ 6.033/2023) já prevê o que é transporte regular
e segue em vigor para todos normalmente A novidade criada pela Resolução
6074/2025 é o endurecimento das penas para quem descumpre esse ordenamento
jurídico já determinado e o aumento do poder de fiscalização para os órgão
regulador.
A liminar pedida e atendida da
AMOBITEC não revoga nem afasta a vedação legal ao transporte irregular mas
suspende os novos mecanismos sancionatórios
A consequência prática da decisão é a criação de uma zona de imunidade
temporária em relação às associadas da AMOBITEC. No momento em que o Estado
mobiliza instrumentos mais rigorosos de proteção ao passageiro.
As mais de 300 apreensões registradas em um ano demonstram que o transporte
clandestino não é uma hipótese teórica, mas uma realidade que coloca vidas em
risco diariamente, *que ganhou amplitude com a oferta on line desses serviços.
E tudo isso acontece na mesma semana em que ocorreu um grave acidentes com um
veículo clandestino que seguia de Minas para o Rio de Janeiro.
A diretora executiva da ABRATI, Letícia Pineschi, avalia com preocupação a
repercussão da decisão : “O passageiro que embarca tendo comprado via
aplicativo não sabe se o ônibus tem autorização válida, se é ou não regular. A
tecnologia não elimina a clandestinidade mas vai engessar mecanismos de
fiscalização e punição de operadoras ligadas a eles".
A intermediação das plataformas vem sendo alvo de judicilização. “O transporte
coletivo de passageiros não é uma mera atividade econômica privada como é, por
exemplo, o transporte individual. Trata-se de um serviço público titularizado
pelo poder concedente. Suas balizas constitucionais são incontornáveis e
essenciais para a democratização da circulação das pessoas por um país diverso
e de dimensões continentais como o Brasil, avalia o professor de Direito
Administrativo, ex-Advogado-Geral da União e ex-ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo.
Cardozo afirma que diferente
das concessionárias e permissionárias regularmente registradas, que prestam um
serviço público essencial, os aplicativos operam sob um modelo anticompetitivo
conhecido como cherry-picking (seleção de mercados lucrativos). As plataformas
digitais atuam apenas nos dias, horários e rotas de "linhas cheias" e
alta demanda. “Enquanto isso, o transporte regular é obrigado por lei a manter
frotas rodando mesmo com baixa ocupação, garantindo a continuidade do serviço e
o direito de ir e vir das populações de cidades menores, periféricas ou
isoladas”.
O impacto social e o fim das
gratuidades
A profunda distorção
concorrencial se agrava com a evasão das obrigações sociais. Por lei, as
empresas de transporte regular oferecem uma série de gratuidades e descontos
obrigatórios, financiados pelo próprio sistema (subsídio cruzado):
● Passagens gratuitas e fáceis
para idosos;
●
Cotas para jovens de baixa renda (ID Jovem);
●
Descontos e gratuidades para pessoas com deficiência (PCD);
●
Passagens e incentivos para estudantes.
As plataformas de aplicativos
e os operadores desregulados não oferecem nenhuma dessas gratuidades. Ao
capturar apenas o passageiro pagante integral das rotas mais lucrativas, o
modelo baseado em aplicativos drena a receita que sustenta os direitos sociais
dos cidadãos mais vulneráveis, inviabilizando o equilíbrio econômico que
permite manter as gratuidades por lei e as rotas deficitárias do interior do
país.
Riscos diretos ao passageiro
A falta de fiscalização
rígida, presente e a manutenção de zonas cinzentas de controle também expõem o
usuário final a riscos severos nas rodovias:
● Vácuo de cobertura de
seguros: Seguradoras rotineiramente negam o pagamento de indenizações por
acidentes quando configurado o transporte interestadual remunerado clandestino,
deixando vítimas desamparadas.
● Fadiga extrema ao volante:
Diferente do sistema regular, onde a jornada do motorista é rigorosamente
controlada por lei com intervalos de descanso obrigatórios, as plataformas
operam em uma lacuna de fiscalização trabalhista, resultando em condutores
operando sob exaustão extrema em rodovias de alta velocidade.
● Negligência na manutenção da
frota: Veículos que atuam à margem das vistorias oficiais da ANTT
frequentemente circulam com itens de segurança comprometidos — como pneus
carecas, para-brisas trincados, extintores vencidos e cronotacógrafos
adulterados.
●
Locais perigosos e risco de apreensão: Fugindo dos terminais rodoviários
oficiais, os embarques clandestinos ocorrem em pontos improvisados e
perigosos (como postos de combustíveis e proximidades de shoppings). Caso o
veículo seja retido pela fiscalização, o passageiro sofre transbordos caóticos
e é abandonado à própria sorte na estrada.
Para a ABRATI, esse processo
que segue em tramitação na Justiça Federal de São Paulo pode na decisão de
mérito, resguardar a segurança dos passageiros e a simetria de regulação. “O
mercado aguarda a manifestação definitiva do Ministério Público Federal e o
julgamento do mérito, esperamos que a Justiça resguarde o equilíbrio econômico,
social e a segurança nas estradas brasileiras”, conclui Letícia Pineschi.
A ABRATI reitera que não se
opõe à inovação tecnológica, à livre iniciativa ou à livre concorrência. O
posicionamento da entidade baseia-se em um princípio objetivo: plataformas
tecnológicas são bem-vindas no setor de transporte, desde que operem dentro dos
limites da outorga pública e não como fachada para subautorização ou
intermediação de transporte clandestino.
A terceirização de atividades
acessórias é lícita e está protegida pelo entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF). Contudo, a transferência da outorga pública não constitui
terceirização, mas sim subautorização, prática expressamente vedada pela
legislação.
Enquanto a discussão jurídica
segue o passageiro fica como vítima invisível da guerra regulatória
Com informações da assessoria de imprensa



Comentários
Postar um comentário