Justiça do Trabalho acolhe ação do MPT e condena Correios a adotar medidas de segurança após morte de trabalhador em Santo André
São Paulo (SP) - Justiça do
Trabalho julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo e condenou a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (Correios) a implementar medidas voltadas à prevenção de
acidentes e à adequação das condições de trabalho no Centro de Entrega de
Encomendas (CEE) de Santo André.
A sentença impôs 16 obrigações
relacionadas à saúde e segurança do trabalho, além do pagamento de indenização
por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. A decisão também prevê multa
diária de R$ 15 mil por obrigação descumprida. Os valores arrecadados deverão
ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas
pelo Ministério Público do Trabalho.
O caso teve origem em inquérito
civil instaurado pelo MPT após denúncia encaminhada pelo Sindicato dos
Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São
Paulo (SINTECT-SP). Entre os pontos relatados estavam condições inadequadas de
trabalho, insuficiência de materiais e equipamentos, sobrecarga de empregados,
redução do quadro de pessoal e um acidente fatal ocorrido em outubro de 2024.
De acordo com os autos, o
trabalhador realizava o descarregamento de contêineres de encomendas com o uso
de uma paleteira hidráulica quando a carga tombou sobre ele em uma rampa
inclinada. Ele sofreu traumatismo craniano e faleceu dois dias depois. As
investigações apontaram a existência de fatores que teriam contribuído para o
acidente, entre eles a ausência de freio no equipamento utilizado, falhas na
amarração das cargas, desníveis na área de descarga e a falta de proteções
laterais adequadas.
Durante a investigação, também
foram relatados problemas semelhantes em outras unidades da empresa, como
deficiência de equipamentos para movimentação de cargas, falhas em
treinamentos, ausência de medidas preventivas de segurança, pisos e plataformas
com irregularidades e insuficiência de equipamentos de proteção individual
(EPIs).
Antes do ajuizamento da ação,
o MPT propôs a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a
adequação voluntária das condições de trabalho. Os Correios não aderiram à
proposta, argumentando que as medidas necessárias já haviam sido adotadas ou
estavam em processo de implementação. Diante disso, e considerando a avaliação
de que persistiam irregularidades relacionadas à prevenção de riscos
ocupacionais, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação civil
pública.
Na decisão, a 1ª Vara do
Trabalho de Santo André entendeu que o acidente ocorreu em um contexto de
falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho, apontadas em fiscalizações
realizadas por órgãos competentes. A sentença registra deficiências
relacionadas à manutenção de equipamentos, treinamentos, funcionamento da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), identificação de riscos e
condições de segurança no ambiente laboral.
Entre as obrigações impostas à
empresa estão o fornecimento de equipamentos de movimentação de cargas em
condições adequadas de uso, a realização de treinamentos específicos para
operadores de paleteiras e empilhadeiras, a manutenção preventiva e inspeção
periódica dos equipamentos, a adequação de pisos, rampas e plataformas, a
elaboração de procedimentos de segurança, a implementação efetiva do Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR), o fornecimento contínuo de EPIs e materiais
para amarração de cargas, além da regularização e capacitação da CIPA. A maior
parte das medidas deverá ser implementada após o trânsito em julgado da
decisão.
A procuradora do Trabalho
Sofia Vilela de Moraes e Silva, autora da ação, afirmou que as medidas
requeridas pelo MPT tiveram como objetivo assegurar condições de trabalho
seguras e saudáveis, com redução dos riscos de acidentes e proteção à
integridade física dos empregados. Segundo ela, a atuação buscou garantir o
cumprimento permanente das normas de saúde e segurança do trabalho em benefício
dos trabalhadores da unidade.
Para o MPT, a decisão reforça a relevância da adoção de medidas preventivas e do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente em atividades que envolvem movimentação de cargas e exposição a riscos ocupacionais.
A sentença foi objeto de recursos por ambas as partes. O Ministério Público do
Trabalho recorreu para pleitear a majoração do valor da indenização por dano
moral coletivo. Já os Correios recorreram das obrigações de fazer impostas pela
decisão e das condenações de natureza pecuniária. O processo aguarda
encaminhamento e julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-2).
Com
informações da assessoria de imprensa



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