Ernst & Young é condenada a pagar R$ 1 milhão por jornadas exaustivas
Decisão reconhece excesso de jornada, desrespeito aos períodos de descanso, entre outras irregularidades trabalhistas
Rio de Janeiro (RJ) - O Ministério Público do
Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) obteve, no Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região (TRT-RJ), a condenação da empresa Ernst & Young ao pagamento de
R$ 1 milhão por dano moral coletivo, em Ação Civil Pública (ACP). A decisão reconheceu
irregularidades relacionadas ao excesso de jornada, à redução dos períodos
obrigatórios de descanso e ao registro das horas trabalhadas.
A investigação teve início em
julho de 2015, após o MPT-RJ receber denúncia sobre irregularidades trabalhistas.
A partir das informações recebidas, foi instaurado inquérito civil para
apuração dos fatos.
Em 2016, representantes da
empresa participaram de audiência para prestar esclarecimentos. Na ocasião, o
MPT-RJ propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para
adequação das práticas trabalhistas. A empresa, no entanto, recusou-se a firmar
o acordo, sob o argumento de que o percentual de irregularidades identificado
seria irrelevante. Diante disso, o MPT-RJ ajuizou a ACP, posto que mesmo que a
menor parte dos empregados extrapolasse sua jornada, as jornadas diárias
chegavam a 16 ou 17 horas, o que viola direitos humanos.
Durante o processo, os
documentos juntados e os depoimentos de testemunhas comprovaram que os limites
da jornada de trabalho eram ultrapassados de forma habitual em alguns setores,
além do desrespeito aos períodos obrigatórios de descanso durante e entre as
jornadas.
A decisão também analisou a
utilização do "timesheet", sistema destinado ao registro do tempo
dedicado pelos empregados a clientes da empresa. O TRT-RJ considerou que, por
ser uma ferramenta voltada à produtividade e ao faturamento, o sistema não
substitui a obrigação da empresa de manter um registro fiel das horas
efetivamente trabalhadas. Segundo a decisão, a utilização desse tipo de
ferramenta para impedir o correto registro da jornada configura fraude aos
controles obrigatórios de ponto e viola normas destinadas à proteção da saúde
dos trabalhadores.
Além da indenização de R$ 1
milhão por dano moral coletivo, a empresa foi condenada a cumprir uma série de
obrigações relacionadas à jornada de trabalho. Entre elas, está a proibição de
exigir ou permitir mais de duas horas extras por dia, exceto nas situações de
força maior previstas em lei, e de exigir ou tolerar jornadas exaustivas
superiores a 12 horas diárias, considerando as horas regulares e extraordinárias
de trabalho.
A Ernst & Young também
deverá garantir aos empregados pelo menos 11 horas consecutivas de descanso
entre duas jornadas e 24 horas consecutivas de descanso semanal, além de
registrar corretamente os horários de entrada, saída e períodos de repouso
efetivamente realizados, sem permitir trabalho sem o correspondente registro.
Em caso de descumprimento
dessas determinações, o TRT-RJ fixou multa de R$ 1 mil por trabalhador
prejudicado, a cada infração constatada.
Com informações da assessoria
de imprensa



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