CIEE e FEBRAEDA repudiam emendas de Tereza Cristina ao Estatuto do Aprendiz e alertam para risco de esvaziamento da política de aprendizagem
O Centro de Integração
Empresa-Escola (CIEE) e a Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais
de Adolescentes (FEBRAEDA) manifestam posição contrária às duas emendas
apresentadas ontem (17/08) pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) ao Projeto de
Lei 6461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz. Em conjunto, as propostas
fragilizam garantias essenciais do aprendiz e reduzem drasticamente a base de
contratação da aprendizagem profissional no país.
Sobre a primeira emenda — A
proposta suprime o §1º do art. 427-A da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), dispositivo que preserva garantias essenciais do aprendiz diante da
negociação coletiva. Para as entidades, a emenda contraria o que já foi
consolidado no julgamento do Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal — e
parte de premissa equivocada ao tratar a aprendizagem profissional como matéria
ordinariamente negociável. A aprendizagem é direito constitucionalmente
assegurado, indisponível e hoje, é a principal política pública de
inserção qualificada e protegida de adolescentes e jovens no mundo do trabalho,
integrando o patamar mínimo de proteção da juventude, não podendo ser
flexibilizada por convenções ou acordos coletivos sem comprometer o núcleo de
direitos destinado aos aprendizes em situação de desproteção social.
"A emenda tenta esvaziar,
pela porta da negociação coletiva, uma proteção que a lei brasileira construiu
ao longo de décadas para garantir que o jovem entre no mundo do trabalho de
forma qualificada e protegida. O Estatuto do Aprendiz não pode ser transformado
em moeda de troca setorial. Estamos falando de adolescentes e jovens que
dependem dessa política para ter a primeira oportunidade de formação
profissional", afirma Antônio Pasin, superintendente da FEBRAEDA.
Sobre a segunda emenda, a
proposta é ainda mais grave. Ao dar nova redação ao § 1º-D do art. 429 da CLT,
exclui da base de cálculo da cota de aprendizagem as funções perigosas,
insalubres ou incompatíveis com o desenvolvimento físico, moral ou psicólogico
por menores de 18 anos, justamente atividades que, pelo próprio texto do
projeto, poderiam ser destinadas a aprendizes com idade entre 18 e 24 anos. O
efeito seria duplo: reduzir a base de contratação de adolescentes de 14 a 17
anos e 11 meses e comprometer a aprendizagem profissional para jovens de 18 a
24 anos, que poderiam ser contratados para essas funções. Destacando que, uma
função integrar a base de cálculo não implica, obrigatoriamente, que seja nela
a atividade prática desempenhada pelo Aprendiz. O estabelecimento contratante
tem total liberdade para escolher o setor onde acontecerá a aprendizagem
prática.
“Segundo dados oficiais
produzidos pelo SINAIT – Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho, estamos
falando de uma medida que pode comprometer uma das principais políticas de
inserção protegida de jovens no mundo do trabalho. Mais de 700 mil vagas
potenciais poderiam ser afetadas, atingindo sobretudo mulheres, pessoas com
deficiência e, majoritariamente, àqueles em situação de risco e de desproteção.
Falamos também em quase meio milhão de jovens que já estão trabalhando como
aprendizes e que serão jogados em situação de desemprego. A aprendizagem é hoje
a única porta de entrada para a formação profissional e de uma consequente
transformação social, para uma juventude que carece de oportunidades”, analisa
Pasin.
Dados do eSocial (julho/2025)
mostram que o Brasil possuía 1.108.259 vagas potenciais de aprendizagem. A
exclusão dessas funções da base de cálculo reduziria esse quantitativo em
aproximadamente 706.412 vagas, o equivalente a cerca de 64% do potencial
nacional de contratação de aprendizes. Considerando contratos com duração média
de 12 meses, estima-se que a aprovação da emenda poderia representar uma
redução de mais de 7 milhões de oportunidades de aprendizagem nos próximos dez
anos.
O impacto da emenda no.
20 da Senadora, alcançaria diretamente os jovens de 18 a 24 anos. Dados
oficiais da RAIS/CAGED (junho/2026) apontam 713.563 contratos de aprendizagem
ativos no país, dos quais 331.604 são de jovens nessa faixa etária. Esse grupo
é composto majoritariamente por mulheres (58,04%) e por pessoas pretas e pardas
(203.230).
“Não estamos falando apenas de
uma redução no número de novas vagas, mas também de postos de trabalho que já
existem e que poderiam ser afetados. A emenda compromete a continuidade de
centenas de milhares de jovens que hoje estão em formação profissional”, afirma
Humberto Casagrande, CEO do CIEE.
Além do impacto quantitativo,
a proposta parte de uma premissa jurídica equivocada. A Constituição Federal já
proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos — e não
aos aprendizes em geral. Desde a edição da Lei nº 11.180, de 2005, a idade
máxima do contrato de aprendizagem foi ampliada para 24 anos, e o Decreto nº
9.579/2018 reconhece expressamente a realização de atividades práticas em
ambientes insalubres ou perigosos por aprendizes maiores de 18 anos. O texto
aprovado pela Câmara dos Deputados preserva essa lógica, sem excluir essas
funções da base de cálculo.
CIEE e FEBRAEDA defendem a
rejeição das emendas e a preservação integral do texto aprovado pela Câmara dos
Deputados, que consolida o Estatuto do Aprendiz como instrumento de
qualificação profissional e de proteção da juventude brasileira.
Com informações da assessoria
de imprensa



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