Sancionado o 'Pix Pensão', que automatiza pagamento da pensão alimentícia
O mecanismo permite que
bancos realizem mensalmente o repasse do valor devido ao beneficiário
Lia de Paula/Agência Senado
Foi sancionada a lei que
cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão
alimentícia entre contas bancárias nas datas definidas pela Justiça. O
mecanismo permitirá que as instituições financeiras realizem mensalmente o repasse
do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal.
Conhecida como Pix Pensão,
a Lei 15.479, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (30). O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do
cumprimento da sentença e entrará em vigor um ano após a publicação da norma.
A nova regra altera o Código de Processo Civil para disciplinar a transferência
automática da pensão alimentícia. Na decisão judicial, deverão constar
informações como o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de
débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Caso não haja saldo
suficiente na conta do devedor, a instituição financeira comunicará o fato à
autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que poderá determinar a
indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada. Se a
inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora,
até mesmo sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à
atividade empresarial.
A norma teve origem no
Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). No Senado,
a proposta foi aprovada
pelo Plenário em julho, com relatoria da senadora Ana Paula Lobato
(PSB-MA).
A nova lei também determina
que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre
ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, preservado o anonimato das
pessoas envolvidas. Entre os dados estão o número de processos, os valores
médios e medianos das ações, informações sobre penhoras judiciais e o perfil
dos beneficiários. O compartilhamento dessas informações, sem identificação das
partes, deverá subsidiar a elaboração de estatísticas e o aperfeiçoamento de
políticas públicas.
Com informações da Agência
Senado


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