Novo aciona STF sobre regra que pode ampliar uso político de bens públicos em ano eleitoral

 


O partido Novo protocolou, nesta quarta-feira (1), no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7983 para derrubar o artigo 95 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O Novo defende que o dispositivo cria uma brecha para permitir que a Administração Pública realize doações de bens, valores e benefícios durante o período eleitoral, desde que essas transferências estejam vinculadas a algum tipo de encargo, o que pode comprometer a igualdade entre candidatos e favorecer quem ocupa a máquina pública. 

"Embora juridicamente caracterizadas como doações com encargo, essas operações podem gerar ganhos políticos imediatos para agentes públicos e grupos aliados aos governos de plantão. Não podemos permitir que uma brecha na legislação transforme a entrega de bens públicos em instrumento de vantagem eleitoral. O Estado existe para atender ao interesse da população, não para fortalecer quem já ocupa o poder", declarou o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro.

A ADI representa um novo passo na estratégia jurídica do partido. No início de junho, o Novo já havia provocado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de uma consulta para que a Corte esclarecesse os limites da nova regra e definisse se ela poderia ser aplicada já nas eleições de 2026. À época, o partido alertou para o risco de utilização política da mudança. Porém, até o momento, a Corte não se pronunciou.

Na consulta apresentada ao TSE, o partido pediu esclarecimentos sobre o alcance da norma, questionando se a autorização se restringiria às transferências voluntárias de recursos entre entes federativos ou se também alcançaria a doação de bens e benefícios públicos. O Novo também solicitou que a Corte definisse quais critérios caracterizam efetivamente uma "doação com encargo", evitando que contrapartidas meramente simbólicas sejam utilizadas para contornar as restrições eleitorais.

Segundo o partido Novo, a preocupação surgiu porque a nova regra abre espaço para que órgãos públicos realizem a entrega de equipamentos, máquinas e outros bens alegando que a transferência não é gratuita por existir alguma obrigação formal imposta ao beneficiário. Um dos exemplos citados é a possibilidade de órgãos federais, como a Codevasf, destinarem tratores, caminhões, ônibus escolares ou outros equipamentos a municípios e associações durante o período eleitoral, desde que exista algum encargo previsto no instrumento de doação.

Agora, na ADI apresentada ao STF, o Novo amplia os questionamentos e sustenta que a própria criação dessa exceção é inconstitucional. A legenda afirma que o artigo 95 foi inserido na LDO por meio de uma emenda parlamentar sem qualquer relação com o conteúdo típico da lei orçamentária, configurando o chamado "contrabando legislativo". Para o partido, a Constituição limita a Lei de Diretrizes Orçamentárias a temas como metas da administração pública, diretrizes fiscais e elaboração do orçamento, não autorizando alterações permanentes na legislação eleitoral. 

Outro argumento é que a norma viola o princípio da anterioridade eleitoral. O dispositivo foi promulgado em maio de 2026, poucos meses antes das eleições de outubro, alterando regras que disciplinam a atuação da Administração Pública durante o processo eleitoral. Segundo o Novo, mudanças dessa natureza somente poderiam produzir efeitos após um ano de sua entrada em vigor. 

A ação também sustenta que a lei permite doações públicas condicionadas a encargos sem estabelecer critérios mínimos de efetividade, proporcionalidade ou relevância econômica. Na avaliação do Novo, isso possibilita que obrigações meramente formais sejam utilizadas para justificar a distribuição de bens públicos, ampliando o risco de uso eleitoral da máquina administrativa e comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos. 

Ao final, o Novo pede que o STF suspenda imediatamente a eficácia do artigo 95 e declare sua inconstitucionalidade, para preservar os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade, da anualidade eleitoral e da paridade de armas entre os concorrentes nas eleições de 2026.

 

Com informações da assessoria de imprensa

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