Juiz do TJGO anula leilão de imóvel e manda banco reduzir juros abusivos
Uma decisão
proferida pela 23ª Vara Cível de Goiânia representa um importante precedente
para consumidores envolvidos em financiamentos imobiliários garantidos por
alienação fiduciária. Em ação conduzida pelo escritório especializado Naide
Wolut Advogados, que tem como sócios os advogados Bruno Naide e Felipe Wolut, a
Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do
procedimento de consolidação da propriedade, cancelar a averbação realizada na
matrícula do imóvel e invalidar todos os atos posteriores, incluindo os leilões
extrajudiciais.
O caso chama atenção porque a
sentença foi além da anulação do leilão, resultado que, por si só, já
representa uma conquista relevante em demandas dessa natureza. No mesmo
processo, o magistrado também acolheu pedidos de revisão contratual,
reconhecendo a existência de encargos considerados abusivos e determinando a
limitação da taxa de juros remuneratórios ao percentual médio de mercado
vigente na data da contratação. Além disso, declarou nulas cobranças de tarifa
de avaliação, taxa de administração contratual e a imposição de seguro
vinculado à seguradora do mesmo grupo econômico da instituição financeira,
prática reconhecida como venda casada.
Ao fundamentar a decisão, o Judiciário reconheceu que a instituição financeira
não observou os requisitos legais para a constituição da mora. Entre os
principais pontos destacados está a utilização exclusiva de publicação em
diário eletrônico registral para a intimação por edital, procedimento
considerado incompatível com a exigência legal de publicação em jornal de
grande circulação. A sentença também apontou inconsistências nos valores
apresentados para a purgação da mora, circunstância que comprometeu o direito
de defesa dos consumidores e tornou inválidos todos os atos posteriores do
procedimento extrajudicial.
Outro aspecto de grande relevância foi o reconhecimento de abusividades nas
cláusulas financeiras do contrato. A decisão concluiu que a taxa efetiva de
juros cobrada superava a média praticada pelo mercado à época da contratação,
determinando sua adequação. Também estabeleceu que o banco restitua, em dobro,
os valores cobrados indevidamente e promova o recálculo integral do
financiamento, excluindo tarifas e seguros considerados ilegais e compensando
os valores pagos a maior no saldo devedor.
Para o advogado Felipe Wolut (foto),
sócio do Naide Wolut Advogados, a decisão demonstra que a análise judicial pode
alcançar não apenas a regularidade do procedimento de leilão, mas também todo o
contrato firmado entre consumidor e instituição financeira. "Trata-se de
uma decisão de grande relevância porque, no mesmo processo, a Justiça
reconheceu irregularidades tanto no procedimento que levou o imóvel a leilão
quanto no próprio contrato de financiamento. Não é comum que uma única sentença
reúna essas duas frentes de análise, anulando o leilão e, ao mesmo tempo,
determinando a revisão dos juros e das cobranças abusivas. Esse resultado
evidencia que, quando há um trabalho técnico e aprofundado, é possível
demonstrar diferentes ilegalidades e assegurar a proteção dos direitos do
consumidor", afirma.
Especialistas destacam que decisões dessa natureza possuem impacto significativo porque reafirmam que as instituições financeiras devem cumprir rigorosamente todas as exigências legais durante os procedimentos de consolidação da propriedade e leilão extrajudicial, além de respeitar os limites da legislação consumerista na elaboração dos contratos. O caso evidencia que, diante da comprovação de irregularidades processuais e abusividades contratuais, o Poder Judiciário pode determinar não apenas a anulação do leilão, mas também a revisão integral das condições financeiras do financiamento, preservando os direitos dos consumidores.
Serviço
Juiz do TJGO anula leilão de imóvel e manda banco reduzir juros abusivos
Instagram: @naidewolutadvogados
Com informações da assessoria de imprensa
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