Deputados do Novo pedem ao TCU suspensão de edital bilionário do Porto de Santos por suspeita de conflito de interesse com ministro da Corte

 

Parlamentares do Novo e da oposição protocolaram nesta quinta-feira (30) uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) contra o edital de cessão onerosa de uma área de 242 mil m² no Porto de Santos, vencido pelo Consórcio Portolog SPE Ltda em um certame de R$ 1,06 bilhão e vigência de 20 anos. O documento pede a suspensão imediata do processo e também o impedimento do ministro Bruno Dantas de atuar no caso, pois um familiar consta como sócio administrador de uma das empresas controladoras da vencedora da disputa.

“Não podemos permitir que um edital gigante como este do Porto de Santos seja feito açodadamente, revelando tanto falhas injustificáveis nas cláusulas do edital, quanto limitando a participação de concorrentes pelo exíguo prazo de 25 dias. O resultado? Uma única empresa habilitada a tempo, aberta em maio, sem nenhum empregado e com conflito de interesses com ministro do tribunal. Essa licitação precisa ser suspensa já e devidamente apurada”, afirma a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), uma das signatárias da representação.

Assinam o documento, além de Ventura, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) e os deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Luiz Lima (Novo-RJ) e Gilson Marques (Novo-SC).

Prazo apertado e cláusula sob suspeita

Segundo a representação, o edital foi publicado em 21 de outubro de 2025 pela Autoridade Portuária de Santos com prazo de apenas 25 dias corridos para a entrega das propostas, período considerado exíguo para estruturar um projeto bilionário de 20 anos, incluindo modelagem financeira e garantias junto a instituições financeiras. Impugnações apresentadas por interessados foram rejeitadas pela autoridade portuária.

O texto também questiona a cláusula 20.17 do edital, que restringia a vitória de empresas ou grupos já atuantes na movimentação de contêineres em Santos, salvo na ausência de concorrentes. Na prática, apenas um interessado chegou habilitado ao fim do processo, o Consórcio Portolog, constituído em 22 de maio de 2026 e sem empregados registrados nas bases oficiais de emprego (RAIS e CAGED), conforme aponta a representação.

 A ligação com o ministro do TCU

O ponto central da representação é a cadeia de controladores do consórcio vencedor. A Portolog é formada pela CTC Infra & Construções Ltda e pela Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações Ltda, que entre os sócios administradores dessa segunda empresa consta Camila Funaro Camargo Dantas, esposa do ministro Bruno Dantas.

Para os parlamentares, essa relação ganha peso, porque a Autoridade Portuária de Santos optou por usar o instrumento de cessão onerosa de uso, que dispensa análise prévia da ANTAQ e do TCU, em vez do arrendamento portuário, modalidade que, segundo a representação, seria juridicamente exigida para a área em questão e que teria levado o processo ao crivo do próprio TCU antes da assinatura do contrato. Nesse cenário, alegam os autores, a participação do consórcio ligado à família do ministro seria vedada pelo art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que impede disputar licitação quem mantém vínculo com agente público da entidade contratante.

Por isso, o documento pede que o TCU declare o impedimento de Bruno Dantas para ser sorteado relator ou atuar de qualquer forma no processo, com base no art. 39, inciso VIII, do Regimento Interno da Corte, que veda a atuação de ministro em processo de interesse de cônjuge.

Pedido de suspensão cautelar

Além da suspensão do edital, a representação pede a nulidade do certame e do contrato dele decorrente, auditoria e inspeção do processo pelo TCU, notificação do Ministério dos Portos e Aeroportos e da ANTAQ, e, caso comprovados irregularidade, desvio de finalidade e fraude à licitação, a punição das autoridades responsáveis e dos beneficiários dos atos. 

A execução do contrato já está suspensa por decisão judicial, em disputa no âmbito de apelação em trâmite no TRF3, mas os parlamentares argumentam que essa suspensão é precária e não substitui a atuação do TCU.


Com informações da assessoria de imprensa


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