STM vai examinar recursos e representações sobre permanência de militares no oficialato
O Superior Tribunal Militar
(STM) aprecia, na próxima quarta-feira (24), uma série de processos
relacionados à declaração de indignidade e incompatibilidade para o oficialato,
instituto jurídico destinado a avaliar se oficiais das Forças Armadas condenados
definitivamente pela Justiça mantêm as condições éticas, morais e profissionais
necessárias para permanecerem nos quadros militares.
Entre os processos pautados
está o Agravo Interno Criminal nº 7000216-38.2026.7.00.0000, que tem como parte
o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
O recurso foi interposto pela
defesa após a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, negar
seguimento, por manifesta improcedência, à arguição de suspeição apresentada
contra o ministro tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo.
Caberá ao Plenário decidir se mantém ou reforma a decisão monocrática da
Presidência.
Também será analisado o Agravo
Interno Criminal nº 7000161-87.2026.7.00.0000, apresentado pela defesa do
almirante de esquadra da Reserva Almir Garnier Santos. O recurso questiona
decisão da ministra Verônica Abdalla Sterman que considerou prejudicado pedido
de produção de provas e diligências documentais formulado no âmbito da
Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o
Oficialato. Posteriormente, a relatora reconsiderou parcialmente sua decisão e
submeteu ao Plenário a análise sobre a viabilidade e os limites da produção
probatória requerida pela defesa.
Outro processo em pauta é o
Embargos de Declaração Criminal nº 7000126-30.2026.7.00.0000, de relatoria do
ministro Artur Vidigal de Oliveira. O recurso foi apresentado por um major da
reserva remunerada do Exército, contra decisão unânime do STM que o declarou
indigno para o oficialato e incompatível com a condição de oficial,
determinando a perda de posto e patente.
O militar foi condenado na
Justiça Militar à pena de 16 anos de reclusão por participação em um esquema de
fraude em licitações e peculato-desvio que, segundo os autos, causou prejuízo
superior a R$ 25 milhões aos cofres públicos. Nos embargos, o oficial busca
rediscutir aspectos do julgamento, enquanto a Procuradoria-Geral da Justiça
Militar defende o não conhecimento do recurso por intempestividade e a
manutenção integral da decisão.
A pauta inclui ainda o
Conselho de Justificação nº 7000719-35.2021.7.00.0000, referente a um capitão
especialista reformado da Aeronáutica. O processo foi instaurado após acusações
de homicídio e tentativa de homicídio ocorridos em Fortaleza (CE), em novembro
de 2020, em um episódio amplamente divulgado pela imprensa.
Segundo o procedimento
encaminhado ao STM pelo Comando da Aeronáutica, o oficial reformado teria
utilizado arma de fogo para matar o ex-sogro de sua filha e atentar contra a
vida de outras duas pessoas durante um conflito familiar. O julgamento
examinará se os fatos configuram afronta à honra pessoal, ao pundonor militar e
ao decoro da classe, requisitos analisados nos Conselhos de Justificação.
Outro recurso previsto para
julgamento é o Embargos de Declaração Criminal nº 7000049-21.2026.7.00.0000,
interposto por um capitão médico contra decisão do STM que o considerou
incompatível com o oficialato e determinou a perda do posto e da patente.
O oficial foi submetido a
Conselho de Justificação após sucessivas ocorrências administrativas, incluindo
faltas reiteradas ao serviço, atrasos, descumprimento de deveres funcionais,
inadimplemento contratual com repercussão na organização militar e exercício
irregular de atividade privada. A defesa sustenta a existência de obscuridades
e contradições no acórdão, enquanto a Procuradoria-Geral da Justiça Militar
defende a rejeição dos embargos por entender que o recurso busca apenas
rediscutir matéria já apreciada pelo Plenário.
Os julgamentos integram a
competência constitucional do Superior Tribunal Militar para apreciar processos
relacionados à preservação dos valores éticos, morais e disciplinares das
Forças Armadas. Nesses casos, o Tribunal não reexamina as condenações criminais
já transitadas em julgado, mas avalia se as condutas praticadas são compatíveis
com a honra, o pundonor militar e o decoro exigidos dos oficiais.
Credenciamento de imprensa
Os veículos de comunicação
interessados em acompanhar presencialmente a sessão de julgamento do Plenário
do STM na próxima quarta-feira (24), às 9h, devem realizar credenciamento
prévio por meio do formulário eletrônico disponível.
O acesso às dependências do
Tribunal será condicionado à confirmação do cadastro pela Assessoria de
Comunicação Social.
Com
informações da assessoria de imprensa



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