STM vai examinar recursos e representações sobre permanência de militares no oficialato

 

O Superior Tribunal Militar (STM) aprecia, na próxima quarta-feira (24), uma série de processos relacionados à declaração de indignidade e incompatibilidade para o oficialato, instituto jurídico destinado a avaliar se oficiais das Forças Armadas condenados definitivamente pela Justiça mantêm as condições éticas, morais e profissionais necessárias para permanecerem nos quadros militares.

Entre os processos pautados está o Agravo Interno Criminal nº 7000216-38.2026.7.00.0000, que tem como parte o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

O recurso foi interposto pela defesa após a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, negar seguimento, por manifesta improcedência, à arguição de suspeição apresentada contra o ministro tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo. Caberá ao Plenário decidir se mantém ou reforma a decisão monocrática da Presidência.

Também será analisado o Agravo Interno Criminal nº 7000161-87.2026.7.00.0000, apresentado pela defesa do almirante de esquadra da Reserva Almir Garnier Santos. O recurso questiona decisão da ministra Verônica Abdalla Sterman que considerou prejudicado pedido de produção de provas e diligências documentais formulado no âmbito da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato. Posteriormente, a relatora reconsiderou parcialmente sua decisão e submeteu ao Plenário a análise sobre a viabilidade e os limites da produção probatória requerida pela defesa.

Outro processo em pauta é o Embargos de Declaração Criminal nº 7000126-30.2026.7.00.0000, de relatoria do ministro Artur Vidigal de Oliveira. O recurso foi apresentado por um major da reserva remunerada do Exército, contra decisão unânime do STM que o declarou indigno para o oficialato e incompatível com a condição de oficial, determinando a perda de posto e patente.

O militar foi condenado na Justiça Militar à pena de 16 anos de reclusão por participação em um esquema de fraude em licitações e peculato-desvio que, segundo os autos, causou prejuízo superior a R$ 25 milhões aos cofres públicos. Nos embargos, o oficial busca rediscutir aspectos do julgamento, enquanto a Procuradoria-Geral da Justiça Militar defende o não conhecimento do recurso por intempestividade e a manutenção integral da decisão.

A pauta inclui ainda o Conselho de Justificação nº 7000719-35.2021.7.00.0000, referente a um capitão especialista reformado da Aeronáutica. O processo foi instaurado após acusações de homicídio e tentativa de homicídio ocorridos em Fortaleza (CE), em novembro de 2020, em um episódio amplamente divulgado pela imprensa.

Segundo o procedimento encaminhado ao STM pelo Comando da Aeronáutica, o oficial reformado teria utilizado arma de fogo para matar o ex-sogro de sua filha e atentar contra a vida de outras duas pessoas durante um conflito familiar. O julgamento examinará se os fatos configuram afronta à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe, requisitos analisados nos Conselhos de Justificação.

Outro recurso previsto para julgamento é o Embargos de Declaração Criminal nº 7000049-21.2026.7.00.0000, interposto por um  capitão médico contra decisão do STM que o considerou incompatível com o oficialato e determinou a perda do posto e da patente.

O oficial foi submetido a Conselho de Justificação após sucessivas ocorrências administrativas, incluindo faltas reiteradas ao serviço, atrasos, descumprimento de deveres funcionais, inadimplemento contratual com repercussão na organização militar e exercício irregular de atividade privada. A defesa sustenta a existência de obscuridades e contradições no acórdão, enquanto a Procuradoria-Geral da Justiça Militar defende a rejeição dos embargos por entender que o recurso busca apenas rediscutir matéria já apreciada pelo Plenário.

Os julgamentos integram a competência constitucional do Superior Tribunal Militar para apreciar processos relacionados à preservação dos valores éticos, morais e disciplinares das Forças Armadas. Nesses casos, o Tribunal não reexamina as condenações criminais já transitadas em julgado, mas avalia se as condutas praticadas são compatíveis com a honra, o pundonor militar e o decoro exigidos dos oficiais.

Credenciamento de imprensa

Os veículos de comunicação interessados em acompanhar presencialmente a sessão de julgamento do Plenário do STM na próxima quarta-feira (24), às 9h, devem realizar credenciamento prévio por meio do formulário eletrônico disponível.

O acesso às dependências do Tribunal será condicionado à confirmação do cadastro pela Assessoria de Comunicação Social.

Com informações da assessoria de imprensa


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