STM determina perda de posto e patente de major do Exército condenado por homicídio
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O Superior Tribunal Militar
(STM) decidiu, por unanimidade, declarar indigno para o oficialato um major do
Exército Brasileiro condenado definitivamente pela Justiça comum a 13 anos de
reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Com a decisão, o militar
perde o posto e a patente, conforme previsto na Constituição Federal e no
Estatuto dos Militares.
O julgamento ocorreu em
Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade para com o
Oficialato proposta pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM).
Além de rejeitar todas as
preliminares apresentadas pela defesa, o Plenário acolheu o pedido do
Ministério Público Militar (MPM), determinando também que, após o trânsito em
julgado da decisão, seja comunicado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para
fins de reconhecimento da inelegibilidade do oficial, nos termos da Lei da
Ficha Limpa.
Segundo os autos, o major
foi condenado pela Justiça do Estado do Amazonas pelo assassinato de uma
mulher, com quem mantinha um relacionamento. O crime ocorreu em janeiro de
2012, em São Gabriel da Cachoeira (AM).
Na representação apresentada
ao STM, o Ministério Público Militar relata que, no dia de sua morte, a vítima
foi a um salão de beleza, onde mostrou os presentes que havia comprado para o
aniversário do oficial. Na ocasião, contou a uma testemunha que o casal havia
reatado o relacionamento. Ela revelou que o major alternava momentos de carinho
com comportamentos violentos e havia exigido que o reencontro permanecesse em
segredo.
De acordo com o MPM, o
homicídio foi premeditado. A vítima acreditava que passaria a noite comemorando
o aniversário do oficial, mas, conforme sustenta a acusação, foi atraída para
uma emboscada. Para o MPM, o militar demonstrou "personalidade fria e
afrontosa", planejando o crime em um contexto de falsa celebração.
Tentativa de ocultar provas
A representação também
descreve que, após o homicídio, o oficial tentou eliminar todos os vestígios do
crime. Procurou constantemente se livrar "das provas que deixava como
rastro da morte da vítima" e chegou a construir um álibi para ocultar que
havia se encontrado com ela após a última ligação telefônica registrada às
22h05, na noite do crime.
As investigações apontaram
ainda que o militar utilizou a estrutura do Exército para tentar ocultar
provas. Ele teria determinado a um subordinado que descartasse um saco contendo
embalagens dos presentes comprados pela vítima. Posteriormente, durante
reconstituição realizada pela Polícia Civil na BR-307, esse material foi
localizado em um lixão, reforçando as evidências reunidas durante a
investigação.
Conduta incompatível com o
oficialato
Ao defender a procedência da
representação, o Ministério Público Militar sustentou que a conduta do oficial
afrontou os princípios éticos que regem a carreira militar.
Na avaliação da instituição,
o comportamento do major foi "inaceitável e sobremaneira reprovável",
maculando não apenas sua honra individual, mas também o pundonor militar, o
decoro da classe e a imagem do Exército Brasileiro, em flagrante ofensa aos
princípios fundamentais das Forças Armadas.
O MPM ressaltou ainda que a
própria Constituição Federal estabelece que o oficial condenado, na Justiça
comum ou militar, a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por
sentença transitada em julgado, deve ser submetido ao julgamento de indignidade
para o oficialato perante um Tribunal Militar permanente. Somente após essa
decisão é possível decretar a perda do posto e da patente.
Ao analisar o caso, o STM
concluiu que a condenação definitiva a 13 anos de prisão, aliada à gravidade
dos fatos praticados, tornou o militar incompatível com a permanência no oficialato.
Em ofício encaminhado ao
comandante do Exército, nesta quarta-feira (24), a presidente do Superior
Tribunal Militar comunicou oficialmente a decisão do Plenário, proferida
durante sessão do Tribunal de Honra. No documento, a ministra informa que, após
o trânsito em julgado do acórdão, será enviada cópia da decisão ao Comando do
Exército para a adoção das providências administrativas decorrentes da perda do
posto e da patente do oficial.
Representação para Declaração
de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000452-24.2025.7.00.0000/DF
Com informações da assessoria
de imprensa



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