Entenda os diferentes tipos de acolhimento previstos para proteger crianças e adolescentes
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Medidas garantem cuidado,
segurança e convivência familiar ou comunitária em situações de vulnerabilidade
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Créditos: Divulgação |
Brasília (DF) - Quando uma
criança ou adolescente tem seus direitos violados e precisa ser afastado
temporariamente da família de origem por decisão judicial, a legislação
brasileira prevê diferentes modalidades de acolhimento para garantir sua
proteção. Mais do que alternativas de moradia, estes serviços integram a rede
de proteção à infância e têm como principal objetivo assegurar o direito à
convivência familiar e comunitária.
Entre as modalidades
previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão o acolhimento
institucional, a casa-lar e o acolhimento familiar. Embora sejam formas
distintas de organização do cuidado, elas não se destinam a perfis diferentes
de crianças e adolescentes, mas representam estratégias de proteção que podem
ser adotadas de acordo com a realidade de cada caso.
Maria da Penha, psicóloga e
coordenadora do Grupo Aconchego, destaca que ainda existem muitas dúvidas sobre
o funcionamento dessas medidas. “O acolhimento é uma ação de proteção
temporária. Seu objetivo não é substituir a família de origem de forma
definitiva, mas garantir que a criança ou adolescente esteja seguro enquanto
sua situação familiar é acompanhada pela rede de proteção e pelo Judiciário”,
explica.
O acolhimento institucional
ocorre em unidades de acolhimento com equipe técnica especializada e estrutura
voltada ao atendimento das necessidades das crianças e adolescentes. Já a
casa-lar funciona em residências que acolhem pequenos grupos, acompanhados por
um cuidador de referência, proporcionando uma rotina mais próxima da
convivência familiar.
O acolhimento familiar, por
sua vez, acontece quando a criança ou adolescente passa a viver temporariamente
com uma família acolhedora previamente selecionada, capacitada e acompanhada
por profissionais. Atualmente, a legislação brasileira estabelece essa
modalidade como prioritária, por compreender que a convivência em ambiente
familiar favorece o desenvolvimento, a individualização dos cuidados e a
construção de vínculos afetivos, sempre que essa alternativa estiver disponível
e for adequada à situação.
Antes mesmo da definição da
modalidade de acolhimento, porém, a prioridade legal é a manutenção da criança
ou adolescente em sua família de origem ou, quando isso não é possível, na
chamada família extensa, formada por avós, tios ou outros parentes próximos com
capacidade de garantir proteção e cuidado. O acolhimento passa a ser adotado
quando o afastamento familiar é considerado necessário para preservar direitos.
A especialista também
ressalta a importância de diferenciar acolhimento, adoção e repúblicas,
conceitos frequentemente confundidos pela população. “A adoção é uma medida
definitiva, que estabelece uma nova filiação e insere a criança em uma família
substituta. Já o acolhimento tem caráter provisório. As repúblicas, por sua
vez, são serviços voltados para jovens maiores de 18 anos que estão em processo
de construção da autonomia e transição para a vida adulta, não sendo
modalidades de acolhimento para crianças e adolescentes”, afirma.
Para Maria da Penha, ampliar
o conhecimento sobre essas diferenças é fundamental para fortalecer a proteção
da infância. “Quando a sociedade compreende melhor como funciona a rede de
acolhimento, também passa a entender a importância de garantir a toda criança e
adolescente o direito de crescer em um ambiente de cuidado, afeto e proteção,
seja junto à família de origem, à família extensa ou em uma das modalidades de
acolhimento previstas em lei”, conclui.
Sobre
o Grupo Aconchego
O Aconchego é uma
organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em dezembro de
1997, que trabalha em prol da convivência familiar e comunitária de crianças e
adolescentes em acolhimento familiar e institucional.
Filiado à Associação
Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD o Aconchego é reconhecido como
referência em Brasília e conta com grande projeção nacional na criação de
tecnologias sociais com vistas à garantia do direito das crianças e
adolescentes à convivência familiar e comunitária, por meio de ações de
intervenção com potencial para a transformação social e cultural.
Com informações da
assessoria de imprensa



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