CCJ da Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal
A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 44
votos a 18, a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 32 e apensadas)
que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade.
A análise da admissibilidade
pela CCJ é apenas o primeiro passo na tramitação do tema na Câmara. Se
aprovada, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo
Plenário, em dois turnos de votação.
Saiba
mais sobre a tramitação de PECs
Proposta original
A proposta principal (PEC
32/15), do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a plena
maioridade civil e penal aos 16 anos. Isso significa que, além de responderem
por crimes como adultos, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida
adulta: poderiam casar, celebrar contratos e obter a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
O texto tornava ainda o voto
obrigatório aos 16 anos e reduzia a idade mínima para se candidatar a cargos
como o de vereador.
Mudanças no texto original
Mas o parecer do relator,
deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou as modificações na esfera civil,
prevendo exclusivamente a punição criminal de jovens com mais de 16 anos.
Assis explicou que retirou a
parte dos direitos civis para garantir que a PEC tratasse apenas de um assunto,
evitando “confusão jurídica”.
Outras propostas
Além da proposta principal,
Assis também recomenda, no parecer, a admissibilidade de duas outras PECs
apensadas.
Uma delas – PEC 8/26, do
deputado Capitão Alden (PL-BA) – sugere a redução da maioridade penal apenas em
casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação
técnica do jovem.
Já a outra – PEC 9/26, da
deputada Julia Zanatta (PL-SC) – propõe a redução geral para 16 anos em todos
os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam
criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.
Vontade
popular
Segundo o Coronel Assis, a aprovação da proposta atende à vontade da população.
“Aqui existem representantes do povo que não querem fazer a vontade do
povo", criticou.
"Qual é a diferença no
clamor por justiça da pessoa que tem um ente querido vítima de homicídio por
uma pessoa de 18 ou 19 anos ou de uma pessoa de 17 ou 16 anos?", indagou o
relator.
Crítica às mudanças
A deputada Samia Bomfim
(Psol-SP) criticou as mudanças feitas por Coronel Assis. Segundo ela, o texto
original era "menos pior". "Porque, ao menos nele, havia uma
redução da maioridade não só do ponto de vista penal, mas também do ponto de
vista eleitoral. Nessa ele restringiu somente para penal."
Ela classificou a mudança como
"aberração". "Porque ele [o adolescente] vai ser tratado como
adulto do ponto de vista penal, mas do ponto de vista cível, vai seguir sendo
lido, tratado pela justiça brasileira como um adolescente, que ele é",
explicou.
Levantamento nacional
O deputado Tadeu Veneri
(PT-PR) citou dados de um levantamento nacional de 2023 para explicar que a
minoria dos jovens infratores, 12%, comete assassinatos.
Segundo ele, a justificativa
de que é a população que pede a mudança não é suficiente. "A população
pede, muitas vezes, que o Congresso e aqueles que roubam aqui dentro também
sejam presos, e nem por isso são presos. A população pede que não tenhamos mais
emendas parlamentares. O que o povo quer nessa hora não vale", criticou.
Crescimento da violência
O deputado Mendonça Filho
(PL-PE) lembrou que outra proposta do mesmo teor já foi aprovada na Câmara, mas
acabou arquivada no Senado. “E eu, mais uma vez, defendo a PEC da redução da
maioridade penal. A sociedade brasileira hoje se vê sitiada, ilhada pelo
crescimento da violência", afirmou.
Segundo ele, hoje, 25% da
população brasileira vive sob a influência direta de milícias, do tráfico de
drogas e de organizações criminosas que dominam territórios.
"Infelizmente, boa parte do exercício do comando dessas organizações
criminosas se faz inclusive com aliciamento de menores de 18 anos”, disse.
O que diz o ECA
Atualmente, jovens que cometem
infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo,
três anos. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção
social para jovens de 12 a 18 anos.
O ECA estabelece seis medidas
principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência,
obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade
assistida — executadas em regime aberto —, além dos regimes de semiliberdade e
internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.
Com
informações da Agência Câmara de Notícias



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