Opinião - Dia das Mães e o direito à vida: um apelo humanitário por Bita Hemmati e por todas as mulheres condenadas à morte no Irã

 

Por Og Pereira de Souza, advogado, Especialista em Direito e Jurisdição pela Escola da Magistratura do Distrito Federal, ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal. 

À luz da passagem do Dia das Mães no Brasil e em muitos outros países do mundo, a Apelação Urgente, ou Urgent Appeal, nº ziewjvi9, apresentada perante o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em Genebra, em favor de Bita Hemmati e Mohammadreza Majidi-Asl, assume também uma dimensão humanitária mais ampla. O caso de Bita Hemmati permanece no centro da preocupação internacional, especialmente diante das alegações de julgamento injusto, tortura, confissões forçadas e risco de execução. Contudo, a gravidade da situação permite ampliar o chamado moral e jurídico em favor de todas as mulheres condenadas à morte no Irã, especialmente aquelas que já são mães, que possam estar grávidas ou que ainda possam vir a ser mães. 

No direito penal islâmico, qisas corresponde à ideia de retaliação ou retribuição proporcional, especialmente em crimes contra a vida ou contra a integridade física. Em determinados casos, esse instituto permite que os familiares da vítima influenciem o desfecho da pena, podendo optar entre a execução retributiva, o perdão ou a aceitação de compensação financeira, conhecida como diya ou “preço de sangue”.3 No contexto da pena de morte, portanto, o qisas não deve ser compreendido apenas como uma sanção estatal comum, mas como um mecanismo jurídico-religioso de retribuição que, mesmo segundo fontes islâmicas e xiitas, encontra limites quando estão em jogo a gravidez, a maternidade recente, a amamentação e a proteção da vida do feto ou da criança. 

Fontes de jurisprudência xiita indicam que juristas admitiram o adiamento da execução de mulher condenada a qisas ou lapidação para permitir que ela alimente o recém-nascido com colostro, justamente porque a sobrevivência da criança pode depender desse primeiro leite materno.2 A mesma tradição jurídica menciona entendimentos segundo os quais a execução pode ser adiada até o término do período de amamentação, especialmente quando não houver ama de leite ou quando a criança não aceitar outro leite que não o da própria mãe. Também há fontes islâmicas mais amplas segundo as quais estudiosos muçulmanos reconhecem que mulher grávida não deve ser submetida à lapidação antes do parto e antes de a criança deixar de depender da amamentação materna.6 

A própria legislação penal iraniana, em traduções disponíveis, prevê que a retribuição não deve ser executada contra mulher grávida e que, se após o parto a execução colocar em risco a sobrevivência do recém-nascido, a medida deve ser adiada até que cesse o risco à vida da criança.1 Há também registro documentado de caso em que a execução de Zeinab Sekaanvand foi adiada durante a gravidez, porque, segundo a BBC, é ilegal executar mulher grávida no Irã.4 A Human Rights Watch igualmente registrou que a lei iraniana proíbe a execução de mulher grávida, embora puna certos crimes com a pena de morte.5 

Nesse contexto, a Apelação Urgente nº ziewjvi9 pode ser compreendida não apenas como uma iniciativa em defesa imediata de Bita Hemmati e Mohammadreza Majidi-Asl, mas também como um apelo humanitário em favor de todas as mulheres no corredor da morte no Irã. Não se trata de afirmar, sem prova, que Bita Hemmati esteja grávida ou seja mãe. Trata-se de sustentar que, em qualquer caso envolvendo mulher condenada à morte, sobretudo em ambiente de opacidade carcerária e risco iminente de execução, deve haver cautela máxima, suspensão de qualquer medida irreversível e verificação independente de eventuais circunstâncias de gravidez, maternidade recente, lactação ou dependência de crianças pequenas. 

Por isso, neste período em que tantos povos celebram a maternidade, impõe-se um chamado às autoridades do Irã, aos mecanismos internacionais de direitos humanos da ONU, aos cidadãos e cidadãs iranianos, aos brasileiros e a todas as pessoas de boa vontade no mundo: que apoiem medidas humanitárias imediatas para suspender execuções de mulheres condenadas à morte, garantir avaliação médica independente quando houver dúvida sobre gravidez, proteger mães e recém-nascidos, assegurar revisão judicial imparcial e permitir que a compaixão, a prudência jurídica e a dignidade humana prevaleçam sobre a irreversibilidade da forca. 

A defesa do direito à vida, especialmente quando envolve mulheres sob custódia estatal, mães, gestantes, lactantes ou potenciais mães, não deve ser tratada como questão meramente interna ou burocrática. Ela pertence ao núcleo universal da dignidade humana. A Apelação Urgente nº ziewjvi9, apresentada ao OHCHR em Genebra, convida a comunidade internacional a agir antes que seja tarde demais, não apenas por Bita Hemmati, mas por todas as mulheres que, no Irã ou em qualquer outro país, aguardam a morte em circunstâncias que exigem revisão, clemência, transparência e humanidade. 


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