Lei amplia direito a exames preventivos e muda rotina nas empresas
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A entrada em vigor da Lei
15.377/2026 marca uma mudança relevante na legislação trabalhista brasileira ao
incorporar, de forma direta, a prevenção em saúde como parte dos direitos do
trabalhador. Publicada em abril, a norma altera pontos específicos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e já provoca adaptações em empresas e
departamentos de recursos humanos.
A principal novidade está na
inclusão, no artigo 473 da CLT, do direito de ausência justificada para
realização de exames preventivos de câncer. Trabalhadores com vínculo formal
passam a poder se ausentar por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do
salário, para realizar exames como os de mama, colo do útero, próstata e também
testes relacionados ao HPV.
A legislação também
estabelece que empresas devem divulgar campanhas oficiais de vacinação contra o
HPV e iniciativas de prevenção ao câncer, ampliando o papel corporativo na
promoção da saúde. As ausências, no entanto, precisam ser comprovadas, mantendo
o equilíbrio nas relações de trabalho.
Para o advogado e professor
Éder Araujo (foto), a medida representa uma mudança de paradigma. “Não é apenas mais
uma alteração legislativa. É o reconhecimento de que a prevenção em saúde deve
ser tratada como um direito fundamental do trabalhador”, afirma.
Segundo ele, a norma corrige
uma distorção histórica. “Estamos falando de permitir que o trabalhador vá ao
médico sem medo de perder salário. Isso já deveria ser o mínimo há muito
tempo”, diz.
Especialistas apontam que a
lei pode ter impacto direto na detecção precoce de doenças graves, aumentando
as chances de tratamento e reduzindo custos tanto para o sistema de saúde
quanto para empregadores. Ao mesmo tempo, empresas precisarão ajustar rotinas
internas para cumprir as novas exigências.
“A lei impõe desafios
operacionais, mas também abre espaço para uma atuação mais humana das
organizações. O RH deixa de ser apenas administrativo e passa a ter um papel
ativo na promoção de saúde”, avalia Araujo.
A nova legislação não
elimina problemas estruturais da saúde pública, mas sinaliza uma tendência de
humanização nas relações de trabalho. Ao integrar prevenção e direito laboral,
a norma reposiciona prioridades e reforça o entendimento de que saúde não deve
ser tratada como responsabilidade exclusiva do indivíduo.
Com
informações da assessoria de imprensa




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