Empresas terão de gerenciar riscos à saúde mental a partir de 26 maio
Norma regulamentadora que já exige controle de riscos físicos, químicos e biológicos agora inclui fatores psicossociais; especialista da Clínica Vittá explica como empresas devem agir
A partir do dia 26 de maio de 2026, entra em vigor oficialmente a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que torna obrigatória a identificação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida, que foi anunciada em 2025 e teve um período de adequação sem multas, agora passa a ser passível de fiscalização e penalidades para as empresas que não cumprirem as novas exigências. O prazo está se esgotando.
A neuropsicóloga Gabriela
Vieira, da Clínica Vittá, que atua na avaliação de estresse ocupacional,
explica que a mudança coloca a saúde mental dos trabalhadores no mesmo patamar
de exigência que os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de
acidentes.
Na prática, todas as
organizações deverão mapear fatores como sobrecarga de trabalho, pressão por
prazos, conflitos interpessoais e falta de apoio das chefias – elementos que,
quando crônicos, podem levar a transtornos mentais e afastamentos.
A decisão do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) foi motivada por números alarmantes: somente em 2025,
a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária
devido a transtornos mentais e comportamentais, um aumento de 15,66% em relação
a 2024. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que esses
afastamentos mais que dobraram no biênio 2022-2024, saltando de 201 mil para
472 mil – uma alta de 134%.
Como identificar
Mas como identificar, na
prática, a sobrecarga cognitiva antes que ela se torne um transtorno mental? A
neuropsicóloga Gabriela Vieira (foto) afirma que a neuropsicologia pode oferecer às
empresas um ‘termômetro” preciso para medir a saturação das equipes.
A especialista afirma que
existem testes, como tarefas de atenção contínua, avaliação de funções executivas
e escalas de fadiga mental, que funcionam quase como um ‘termômetro’ da
saturação cognitiva. De acordo com ela, a observação clínica e o relato da
equipe são fundamentais para complementar esses dados.
“A gente consegue captar sinais precoces – queda de atenção sustentada, aumento de erros, lentificação cognitiva e dificuldade de memória operacional”. Ela ressalta que a aplicação desses testes, combinada com escuta ativa, permite às empresas agir antes que o trabalhador adoeça – reduzindo absenteísmo, presenteísmo e custos com afastamentos.
Diferenças entre fator
psicossocial e problema individual
Uma das dúvidas mais comuns
entre gestores de RH é como diferenciar se o sofrimento do trabalhador tem
origem no trabalho ou é um problema de saúde mental pré-existente. Gabriela
Vieira afirma que, nestes casos, a análise do contexto é determinante.
Quando o sofrimento está
muito ligado a fatores do ambiente – excesso de demanda, pressão, conflitos ou
falta de autonomia –, é um fator psicossocial do trabalho. Já quando os
sintomas aparecem de forma mais ampla, em vários contextos da vida, com
histórico prévio ou sem relação direta com o trabalho, pode ser algo mais
individual.
Para a neuropsicóloga, as
empresas não devem usar essa distinção como forma de negar responsabilidade. “O
ambiente de trabalho tem o dever de não adoecer. Mesmo um trabalhador com
vulnerabilidade prévia pode ser mantido saudável se os fatores psicossociais
forem bem gerenciados”.
O que muda nas empresas?
A NR-1 estabelece as
diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil,
determinando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a atualização, as empresas deverão fazer
adequações.
Entre as adequações, incluir
os riscos psicossociais no PGR, documentando e implementando ações de controle;
realizar um ciclo contínuo de identificação, avaliação, prevenção,
acompanhamento e revisão das medidas; e seguir as orientações do Guia de
Fatores de Riscos Psicossociais do MTE, que aponta estressores como sobrecarga,
prazos excessivos, conflitos e falta de apoio.
Para completar, as empresas
devem combinar a nova gestão com outras normas, como a NR-17, que tem o
objetivo de proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente, prevenindo
doenças como as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), fadiga e estresse (ergonomia).
Nas inspeções, os auditores
do Ministério do Trabalho vão observar a organização do trabalho, analisar
documentos, verificar dados de afastamento e entrevistar trabalhadores para
identificar situações de risco psicossocial.
Com a vigência a partir de
26 de maio, as empresas já devem revisar seus Programas de Gerenciamento de
Riscos e incluir a análise de fatores psicossociais. Especialistas recomendam o
uso de protocolos científicos – como os testes neuropsicológicos citados – e a
capacitação de equipes de RH e segurança do trabalho.
A tendência é que, nos
próximos anos, ações fiscalizatórias e decisões judiciais trabalhistas
considerem a ausência de medidas preventivas nesse campo como violação à NR-1,
abrindo caminho para indenizações e multas.
Enquanto isso, a
neuropsicóloga da Clínica Vittá reforça o recado de que cuidar da saúde mental
é sobrevivência: o cérebro adoece, e a conta sempre chega – para o trabalhador,
para a empresa e para a sociedade.
Com informações da assessoria de imprensa




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