Decisão do TRF1 proíbe fretamento colaborativo e amplia alerta sobre concorrência desleal no setor

 


Brasília (DF) - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, em julgamento, a proibição da venda de passagens de ônibus no modelo de "fretamento colaborativo” para viagens. Na prática, a decisão reforça a regra do chamado “circuito fechado” nas operações de transporte coletivo interestadual por fretamento, de acordo com a Resolução nº 4.777/2015 da ANTT.

O questionamento foi levado ao tribunal pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), entidade que defende os interesses de plataformas tipo Buser e demais. O objetivo da ação era contestar as principais regras de organização, rastreabilidade e controle operacional em vigor para o transporte coletivo por fretamento no território nacional. O posicionamento do TRF1, assim, representa um importante marco institucional para a preservação da segurança jurídica, da previsibilidade regulatória e da sustentabilidade do transporte rodoviário de passageiros no Brasil.

Mais do que uma discussão sobre modelo de negócio, o julgamento reafirma um princípio central, que o transporte coletivo interestadual exige responsabilidade contínua, fiscalização efetiva, rastreabilidade operacional e equilíbrio concorrencial.

Ao manter a exigência do circuito fechado, o Tribunal reforça que o transporte coletivo não pode operar sem cadeia clara de controle e responsabilização. Prevalece o entendimento, dessa forma, que o racional do “circuito fechado” não é burocracia. É mecanismo essencial para garantir previsibilidade operacional, permitir fiscalização adequada, assegurar rastreabilidade das viagens, preservar a organização do sistema e proteger o passageiro.

A decisão chega em um momento de crescente preocupação das lideranças do setor com o avanço desproporcional de modelos de operação altamente pulverizados, marcados por forte diferença regulatória e pressão econômica nas empresas submetidas a rígidos padrões de controle, segurança e sustentabilidade.

“O passageiro é atraído pelo aplicativo, o preço e a facilidade da compra do seu bilhete, sem ser informado de que segurança no transporte coletivo depende do que acontece nos bastidores: manutenção preventiva, controle de jornada, fiscalização contínua, telemetria, rastreamento operacional, compliance, gestão ambiental, treinamento de motoristas e protocolos permanentes de segurança”, afirma Letícia Pineschi, diretora-geral da Abrati.

Neste momento é crescente entre as empresas do setor a preocupação com o risco de precarização do transporte rodoviário brasileiro diante da expansão de modelos que operam sem o mesmo nível de obrigações regulatórias, ambientais, tributárias e operacionais exigidas das empresas regulares e autorizadas pela ANTT. Para a Abrati, não é possível exigir padrões elevados de segurança, previsibilidade e sustentabilidade em um ambiente marcado por competição assimétrica e crescente ataque à estrutura regulatória.

O transporte coletivo regular opera sob obrigações permanentes que envolvem manutenção auditável de frota, fiscalização contínua, gestão ambiental, destinação adequada de resíduos, cumprimento tributário, proteção de dados, capacitação constante das equipes e responsabilidade integral sobre milhões de passageiros transportados todos os anos, obrigações que demandam investimentos contínuos e estrutura operacional altamente controlada.

Ao defender a legalidade da resolução da ANTT, o desembargador federal Pablo Zuniga, cujo voto prevaleceu, destacou que a norma foi precedida de amplo debate público e alertou que a flexibilização do “circuito fechado” poderia estimular concorrência desleal e comprometer o equilíbrio do sistema regular, inclusive em rotas menos rentáveis e serviços socialmente essenciais.

A decisão do TRF1 reforça que transporte coletivo não pode ser tratado apenas como intermediação digital da comercialização de assentos. Trata-se de uma atividade de infraestrutura crítica, exigindo responsabilidade permanente, previsibilidade regulatória, segurança operacional e compromisso social permanente. Porque o transporte coletivo não é apenas deslocamento. É segurança pública, integração nacional e proteção da vida humana.

Com informações da assessoria de imprensa

 

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