Decisão do TRF1 proíbe fretamento colaborativo e amplia alerta sobre concorrência desleal no setor
Brasília (DF) - O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, em julgamento, a proibição da
venda de passagens de ônibus no modelo de "fretamento colaborativo” para
viagens. Na prática, a decisão reforça a regra do chamado “circuito fechado”
nas operações de transporte coletivo interestadual por fretamento, de acordo com
a Resolução nº 4.777/2015 da ANTT.
O questionamento foi levado
ao tribunal pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec),
entidade que defende os interesses de plataformas tipo Buser e demais. O
objetivo da ação era contestar as principais regras de organização,
rastreabilidade e controle operacional em vigor para o transporte coletivo por
fretamento no território nacional. O posicionamento do TRF1, assim, representa
um importante marco institucional para a preservação da segurança jurídica, da
previsibilidade regulatória e da sustentabilidade do transporte rodoviário de
passageiros no Brasil.
Mais do que uma discussão
sobre modelo de negócio, o julgamento reafirma um princípio central, que o
transporte coletivo interestadual exige responsabilidade contínua, fiscalização
efetiva, rastreabilidade operacional e equilíbrio concorrencial.
Ao manter a exigência do circuito fechado, o Tribunal reforça que o transporte
coletivo não pode operar sem cadeia clara de controle e responsabilização.
Prevalece o entendimento, dessa forma, que o racional do “circuito fechado” não
é burocracia. É mecanismo essencial para garantir previsibilidade operacional,
permitir fiscalização adequada, assegurar rastreabilidade das viagens,
preservar a organização do sistema e proteger o passageiro.
A decisão chega em um momento de crescente preocupação das lideranças do setor
com o avanço desproporcional de modelos de operação altamente pulverizados,
marcados por forte diferença regulatória e pressão econômica nas empresas
submetidas a rígidos padrões de controle, segurança e sustentabilidade.
“O passageiro é atraído pelo aplicativo, o preço e a facilidade da compra do
seu bilhete, sem ser informado de que segurança no transporte coletivo depende
do que acontece nos bastidores: manutenção preventiva, controle de jornada,
fiscalização contínua, telemetria, rastreamento operacional, compliance, gestão
ambiental, treinamento de motoristas e protocolos permanentes de segurança”,
afirma Letícia Pineschi, diretora-geral da Abrati.
Neste momento é crescente
entre as empresas do setor a preocupação com o risco de precarização do
transporte rodoviário brasileiro diante da expansão de modelos que operam sem o
mesmo nível de obrigações regulatórias, ambientais, tributárias e operacionais
exigidas das empresas regulares e autorizadas pela ANTT. Para a Abrati, não é
possível exigir padrões elevados de segurança, previsibilidade e
sustentabilidade em um ambiente marcado por competição assimétrica e crescente
ataque à estrutura regulatória.
O transporte coletivo
regular opera sob obrigações permanentes que envolvem manutenção auditável de
frota, fiscalização contínua, gestão ambiental, destinação adequada de
resíduos, cumprimento tributário, proteção de dados, capacitação constante das
equipes e responsabilidade integral sobre milhões de passageiros transportados
todos os anos, obrigações que demandam investimentos contínuos e estrutura
operacional altamente controlada.
Ao defender a legalidade da resolução da ANTT, o desembargador federal Pablo
Zuniga, cujo voto prevaleceu, destacou que a norma foi precedida de amplo
debate público e alertou que a flexibilização do “circuito fechado” poderia
estimular concorrência desleal e comprometer o equilíbrio do sistema regular,
inclusive em rotas menos rentáveis e serviços socialmente essenciais.
A decisão do TRF1 reforça
que transporte coletivo não pode ser tratado apenas como intermediação digital
da comercialização de assentos. Trata-se de uma atividade de infraestrutura
crítica, exigindo responsabilidade permanente, previsibilidade regulatória,
segurança operacional e compromisso social permanente. Porque o transporte
coletivo não é apenas deslocamento. É segurança pública, integração nacional e
proteção da vida humana.
Com
informações da assessoria de imprensa



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