Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 com jornada máxima de 40 horas semanais
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Brasília (DF) - A Câmara dos Deputados
aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de
descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais).
O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas
carreiras.
A PEC
221/19 foi aprovada em 2º turno com 461
votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472
votos a favor e 22 contra.
O texto que irá ao Senado é um
substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado
Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC
8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.
Segundo o texto, a redução da
carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para
chegar às 40 horas.
Depois de dois meses da
publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso
remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Também a partir desse prazo o
trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com
carga horária semanal de 42 horas.
Em um ano depois do fim desses
dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas
por semana.
Durante esse prazo de um ano,
convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do
trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42
horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas
diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos
contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal,
proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será
aplicada inclusive aos pisos salariais.
No entanto, há exceções
previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que
ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$
21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a
administração pública.
Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir
parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis
ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados,
respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de
revezamento de seis horas.
Para esses casos, como da
escala 12x36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza
urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão,
excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média,
dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Assim, os dias de folga
semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês,
garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.
Menos horas
A mudança não implicará
redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou
inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias
de descanso remunerado semanal.
Outro ponto que começa a valer
depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de
validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do
trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.
Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou
dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras
transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores
individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora não esteja no texto, a
ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é
permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento
de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
A PEC diz que essas medidas
serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
Sem limite
Sob o argumento de que irá
desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica),
Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h
semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao
empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o
teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55
de teto).
A exceção seria por
liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou
convenção coletiva de trabalho.
O repouso remunerado de dois
dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados
públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá
processar e julgar as ações relativas a essa regra.
Como essa regra entra em vigor
imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em
vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores
a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada
carreira.
Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho
terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto
condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição,
ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a
administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O aditamento deve ocorrer em
um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela
legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e
limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas
(administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de
parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a
iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).
Para todos esses trabalhadores
será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do
contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e
40h valerão independentemente disso.
Se a mudança contratual for
realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua
formalização.
Assim, os contratos que venham
a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda
deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso
remunerado de dois dias semanais.
Com informações da Agência
Câmara de Notícias



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