Com decisão do STJ, aposentados poderão ter valores a resgatar do Imposto de Renda
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No julgamento do Tema
Repetitivo 1.224, a Primeira Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
reconheceu que as contribuições extraordinárias pagas para cobrir déficits em
entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas do Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF), respeitando o limite legal de 12% da renda
tributável anual. Com o resultado, o STJ já comunicou o julgamento a todo o
Judiciário, e diversas varas pelo país já vêm proferindo sentenças no mesmo
sentido. Na prática, isso significa que valores pagos a mais de IRPF nos
últimos cinco anos podem ser recuperados.
Fundos como Petros, Funcef e
Postalis adotaram, nos últimos anos, planos de equacionamento de déficit, que
resultaram na cobrança de contribuições extras dos participantes. Até então,
apenas as contribuições normais (ordinárias) eram consideradas para dedução no
Imposto de Renda. As extraordinárias, que são cobradas justamente para cobrir
rombos atuariais, não vinham sendo incluídas na declaração.
Segundo o advogado Bruno
Melo Motta, a decisão corrige essa distorção. “O STJ reconheceu que as
contribuições extraordinárias também têm natureza previdenciária. Elas servem
para garantir o pagamento futuro dos benefícios. Por isso, devem receber o
mesmo tratamento tributário das contribuições normais, dentro do limite de 12%
previsto em lei”, explica.
Com esta decisão, podem ter
direito à restituição: aposentados vinculados a fundos de pensão e
trabalhadores da ativa que pagam contribuição extraordinária, desde que tenham
recolhido Imposto de Renda nos últimos cinco anos e não incluíram esses valores
na dedução.
O advogado alerta, no
entanto, para o prazo. “A prescrição é de cinco anos contados da entrega da
declaração. Quem demorar pode perder o direito de recuperar parte dos valores.
Por isso é importante fazer a análise o quanto antes”, orienta Bruno Melo
Motta.
Ainda não há orientação
formal da Receita Federal sobre como aplicar administrativamente a decisão do
STJ. “A retificação direta pode gerar questionamentos e retenção em malha. O
mais seguro é fazer um cálculo técnico, verificar se há espaço dentro do limite
de 12% em cada ano e, havendo crédito, avaliar a via judicial adequada”,
destaca o advogado.
Como a decisão não teve
modulação de efeitos, é possível buscar a restituição dos últimos cinco anos,
com atualização pela taxa Selic e para muitos aposentados que enfrentaram
descontos elevados para equacionamento de seus planos, a medida pode
representar uma recuperação financeira significativa.
Com
informações da assessoria de imprensa



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