Senadoras repudiam decisão do TJMG em caso de estupro contra menina de 12 anos
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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado/ A bancada é liderada pela senadora Professora
Dorinha Seabra |
A Bancada Feminina do Senado
Federal divulgou nota de repúdio e indignação com a decisão da 9ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de
35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o
argumento de “vínculo afetivo consensual”. Composta por 16 senadoras, a bancada
é liderada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A manifestação foi publicada
nas redes sociais oficiais do colegiado no sábado (21).
No texto, as senadoras afirmam
que a legislação brasileira é clara ao tipificar como estupro de vulnerável
qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos. Segundo a nota,
consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam a caracterização
do crime. As senadoras sustentam que a relativização dessa proteção compromete
o princípio constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes.
"A lei brasileira é
inequívoca: qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de
vulnerável. Consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam o
crime", diz o texto.
A Bancada Feminina também
afirma que nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual e
declara que seguirá atuando na defesa dos direitos de meninas e adolescentes.
"Seguiremos vigilantes e
firmes na defesa intransigente nos direitos de meninas e adolescentes."
O TJMG, por meio da 9ª Câmara
Criminal, entendeu que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo
consensual" e derrubou, na sexta-feira (20), a sentença de primeira
instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
O caso envolve um homem de 35
anos e uma menina que, na época do início do processo, tinha 12 anos. Segundo
as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da
mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito, que tem passagens
policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante
no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.
Com informações da Agência
Senado
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