OAB-ES aciona CNJ contra juiz do Espírito Santo
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| O magistrado foi denunciado por supostas violações às prerrogativas da advocacia como, por exemplo, interferência em honorários |
Vitória (ES) - A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma Reclamação Disciplinar com pedido de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Maxon Wander Monteiro, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Venécia. A entidade aponta supostas violações reiteradas às prerrogativas da advocacia, descumprimento de decisão judicial de instância superior e atuação considerada incompatível com os deveres da magistratura como, por exemplo, conduta voltada a interferência em contratos de honorários, especialmente em ações previdenciárias.
De acordo com a OAB-ES, o
magistrado teria adotado, ao longo dos últimos anos, um padrão de conduta
voltado à interferência direta em contratos particulares de honorários
advocatícios firmados entre advogados e clientes, especialmente em ações
previdenciárias. A seccional sustenta que os casos não envolvem honorários
sucumbenciais, fixados pelo juiz na sentença, mas honorários contratuais de
êxito, pactuados livremente entre as partes, com percentuais que giram em torno
de 30%, prática admitida pela jurisprudência.
Interferência em contratos e
atuação com o Ministério Público
Na representação encaminhada
ao CNJ, a OAB afirma que o juiz teria anulado cláusulas contratuais de ofício,
sem provocação das partes e sem reconhecimento judicial de abusividade, fixando
percentuais inferiores aos acordados.
A entidade também relata que,
em determinados processos, o magistrado teria remetido os autos ao Ministério
Público sob o argumento de suposta vulnerabilidade das partes, em geral idosos,
o que teria resultado em pedidos de revisão dos contratos de honorários.
Em um dos casos citados como
exemplo, a OAB descreve que, mesmo após o advogado informar que não tinha
interesse no destaque dos honorários nos autos, teriam sido adotadas medidas
para apurar se houve pagamento contratual. Entre elas, segundo a petição, a
expedição de diligência para que oficial de Justiça comparecesse à residência
do cliente a fim de verificar se valores haviam sido pagos ao advogado.
Descumprimento de decisão do
TRF2
Outro ponto central da
reclamação envolve um mandado de segurança julgado pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2), que teria determinado que o magistrado se
abstivesse de interferir nos contratos de honorários firmados entre advogado e
cliente.
Segundo a OAB-ES, mesmo após a
decisão do TRF2, o juiz teria determinado novas medidas para apurar o pagamento
dos honorários, o que a entidade classifica como descumprimento direto da ordem
judicial. A representação também menciona que, a partir dessas apurações, o
Ministério Público teria expedido ofício à autoridade policial e ajuizado ação
para exigir a devolução de valores recebidos pelo advogado, com base em
percentual fixado judicialmente em patamar inferior ao contratado.
Série de representações
arquivadas
A OAB-ES informa ainda que já
apresentou 22 representações disciplinares à Corregedoria do Tribunal de
Justiça do Espírito Santo (TJES) contra o mesmo magistrado. Todas teriam sido
arquivadas com fundamentação considerada padronizada pela entidade.
Para a seccional, o
arquivamento reiterado das denúncias demonstra insuficiência do controle
disciplinar local e justifica a provocação direta do CNJ, órgão responsável
pelo controle administrativo e disciplinar do Judiciário em âmbito nacional.
“O que estamos levando ao CNJ
não é um fato isolado, mas um padrão reiterado de conduta que, na nossa
avaliação, compromete prerrogativas da advocacia e a própria segurança
jurídica. Diante da insuficiência da resposta correcional local, entendemos ser
necessária a atuação do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o
procurador-geral da OAB-ES, Raphael Thassio Ghidetti.
O presidente da Comissão de
Defesa das Prerrogativas, Glauco Barbosa dos Reis, reforçou que a medida busca
preservar o equilíbrio institucional. “Não se trata de questionar decisões
judiciais pelo mérito, mas de apurar comportamento funcional reiterado que,
segundo os elementos reunidos, extrapola os limites da jurisdição e atinge
diretamente o exercício da advocacia”, declarou.
A presidente da OAB-ES, Érica
Neves, afirma que a decisão de recorrer ao CNJ foi tomada após sucessivas
tentativas de apuração na esfera local e reforça que a medida tem caráter
institucional. “A OAB-ES tem o dever constitucional de defender as
prerrogativas da advocacia, que não são privilégios da classe, mas garantias do
cidadão. Diante de 22 representações arquivadas e de indícios de conduta
reiterada que pode comprometer a segurança jurídica, entendemos ser nossa
responsabilidade provocar o Conselho Nacional de Justiça para uma apuração
técnica, independente e transparente dos fatos.”
Pedido
ao CNJ
Na Reclamação Disciplinar, a
OAB-ES requer a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para
apuração das condutas atribuídas ao magistrado.
A entidade sustenta que os
fatos revelariam possível desvio funcional, quebra do dever de imparcialidade e
utilização do processo judicial para fins alheios à atividade jurisdicional
típica.



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