Em nota, FPBC e MBC defendem Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia

 

 

A assinatura de Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia, ocorrida em janeiro/2026, representa avanço estratégico para o comércio bilateral entre as duas regiões, após décadas de negociações. Para o Brasil, Estado-Parte fundador do Mercosul juntamente com Argentina, Paraguai e Uruguai, o Tratado é um marco para sua inserção no comércio internacional, o que promoverá um maior acesso ao mercado europeu e às cadeias globais de valor, e trará mais estabilidade e segurança jurídica para a atração de investimentos. Além disso, reforça os compromissos do país com o multilateralismo, cujos dois blocos econômicos participantes reúnem aproximadamente 718 milhões de habitantes e PIB (Produto Interno Bruto) na casa dos U$S 22,4 trilhões, transformando-se num dos maiores acordos bilaterais de livre comércio do mundo.

A União Europeia - UE, que possui 27 países e PIB de U$S 19,4 trilhões, é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com cerca de U$S 100 bilhões na corrente de comércio de bens, o que representou 16% do comércio exterior nacional em 2025. No ano passado, o Brasil exportou U$S 49,8 bilhões para a UE, com destaque para combustíveis, óleos e ceras minerais, com 22%, e café, mate e especiarias, ao redor de 14,7%. Do ponto de vista de importações, o valor chegou a U$S 50,3 bilhões, sendo ¼ (25,4%) em máquinas em geral e equipamentos industriais, e 15,1% em produtos farmacêuticos, o que denota um déficit de comércio próximo de zero. Esses números demonstram o potencial que o Acordo possui, e poderá promover uma ainda maior diversificação de parcerias comerciais do Brasil, e especialmente fomentar a modernização do parque industrial do país, ao integrá-lo com as cadeias produtivas deste bloco europeu, aumentando sua competitividade.

Em relação às tarifas, a negociação prevê uma abertura ampla e gradual, em que o Mercosul eliminará 91% de sua pauta e em janelas de 15 anos, em período de desgravação tarifária, isto é, quando as taxas de importação são eliminadas ou reduzidas por etapas ao longo de um período pré-estabelecido. A UE, por sua vez, retirará 93% da pauta, com desgravação em até 10 anos. A diferença nos períodos denota um tratamento diferenciado para adaptação do mercado doméstico, com ampliação do horizonte de planejamento para as exportações do Brasil, garantindo assim maior previsibilidade no processo de abertura comercial.

Os temas abordados são: comércio de bens, regras de origem, facilitação de comércio, barreiras técnicas ao comércio, medidas sanitárias e fitossanitárias, diálogos, defesa comercial, salvaguardas bilaterais, serviços e investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, micro, pequenas e médias empresas, defesa da concorrência, subsídios, empresas estatais, comércio e desenvolvimento sustentável, transparência, exceções, solução de controvérsias, e Protocolo de Cooperação. Somado a demais acordos comerciais envolvendo o Mercosul, como com Singapura e o EFTA (Associação Europeia de Livre Comercio), estimativas do MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apontam que haverá alta de R$ 67,6 bilhões no PIB nacional, além de R$ 25,3 bilhões em investimentos, somente com o acesso facilitado a novos mercados.

Como consequência, o Acordo é relevante pela capacidade em colaborar com a diminuição do Custo Brasil, série de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que tornam o ato de produzir e fazer negócios mais custoso no país. Avaliado em R$ 1,7 trilhão, o somatório desses entraves afeta diretamente a competitividade do ambiente de negócios, tornando mais caro e complexo empreender e crescer no país, em comparação às economias desenvolvidas. Um de seus eixos é “Integrar com cadeias produtivas globais”, mensurado através do indicador Impostos para Importação, com gap de aproximadamente R$ 127,5 bilhões adicionais (7,5% do todo), o que pode ser combatido com as novas normas bilaterais.

Importante frisar que, o Parlamento Europeu, dias após a assinatura do documento, aprovou medidas para proteger agricultores do acordo com Mercosul, que atualmente estão em análise do Conselho da UE, onde o bloco poderá suspender benefícios tarifários para produtos agrícolas dos Estados-Parte do Mercosul, se for verificada alta de importações que prejudique produtores europeus. As regras, se aprovadas, só valerão após a entrada em vigor do Acordo, que por sua vez dependem da aprovação do Tribunal de Justiça Europeia, o que pode atrasar sua implementação por ao menos seis meses. Contudo, é fundamental reforçar a importância da aprovação do Acordo, que representa um avanço estruturante na inserção internacional do Brasil. Para além das discussões pontuais, trata-se de um instrumento estratégico para a agenda de competitividade sistêmica do país, com potencial de ampliar fluxos de investimento europeu, fortalecer cadeias produtivas, impulsionar projetos de inovação tecnológica e acelerar iniciativas ligadas à sustentabilidade e à transição energética.

Portanto, o Tratado é crucial para diversificar mercados, aumentar a competitividade e integrar o país ao comércio global de forma mais eficiente. Não obstante, num contexto internacional de aumento do protecionismo e unilateralismo comercial, a parceria sinaliza em prol do comércio internacional como vetor do crescimento econômico. É fundamental que haja celeridade no processo de implementação do Acordo, para que os diferentes compromissos assumidos conciliem comércio ampliado com desenvolvimento sustentável, ampliando a competitividade sistêmica de ambos os blocos econômicos.


Comentários