Em nota, FPBC e MBC defendem Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia
A assinatura de Acordo de Parceria
entre o Mercosul e a União Europeia, ocorrida em janeiro/2026, representa
avanço estratégico para o comércio bilateral entre as duas regiões, após
décadas de negociações. Para o Brasil, Estado-Parte fundador do Mercosul
juntamente com Argentina, Paraguai e Uruguai, o Tratado é um marco para sua
inserção no comércio internacional, o que promoverá um maior acesso ao mercado
europeu e às cadeias globais de valor, e trará mais estabilidade e segurança
jurídica para a atração de investimentos. Além disso, reforça os compromissos
do país com o multilateralismo, cujos dois blocos econômicos participantes
reúnem aproximadamente 718 milhões de habitantes e PIB (Produto Interno Bruto)
na casa dos U$S 22,4 trilhões, transformando-se num dos maiores acordos bilaterais
de livre comércio do mundo.
A União Europeia - UE, que
possui 27 países e PIB de U$S 19,4 trilhões, é o segundo principal parceiro
comercial do Brasil, com cerca de U$S 100 bilhões na corrente de comércio de
bens, o que representou 16% do comércio exterior nacional em 2025. No ano
passado, o Brasil exportou U$S 49,8 bilhões para a UE, com destaque para
combustíveis, óleos e ceras minerais, com 22%, e café, mate e especiarias, ao
redor de 14,7%. Do ponto de vista de importações, o valor chegou a U$S 50,3
bilhões, sendo ¼ (25,4%) em máquinas em geral e equipamentos industriais, e
15,1% em produtos farmacêuticos, o que denota um déficit de comércio próximo de
zero. Esses números demonstram o potencial que o Acordo possui, e poderá
promover uma ainda maior diversificação de parcerias comerciais do Brasil, e
especialmente fomentar a modernização do parque industrial do país, ao
integrá-lo com as cadeias produtivas deste bloco europeu, aumentando sua
competitividade.
Em relação às tarifas, a
negociação prevê uma abertura ampla e gradual, em que o Mercosul eliminará 91%
de sua pauta e em janelas de 15 anos, em período de desgravação tarifária, isto
é, quando as taxas de importação são eliminadas ou reduzidas por etapas ao
longo de um período pré-estabelecido. A UE, por sua vez, retirará 93% da pauta,
com desgravação em até 10 anos. A diferença nos períodos denota um tratamento
diferenciado para adaptação do mercado doméstico, com ampliação do horizonte de
planejamento para as exportações do Brasil, garantindo assim maior
previsibilidade no processo de abertura comercial.
Os temas abordados são:
comércio de bens, regras de origem, facilitação de comércio, barreiras técnicas
ao comércio, medidas sanitárias e fitossanitárias, diálogos, defesa comercial,
salvaguardas bilaterais, serviços e investimentos, compras governamentais,
propriedade intelectual, micro, pequenas e médias empresas, defesa da
concorrência, subsídios, empresas estatais, comércio e desenvolvimento
sustentável, transparência, exceções, solução de controvérsias, e Protocolo de
Cooperação. Somado a demais acordos comerciais envolvendo o Mercosul, como com
Singapura e o EFTA (Associação Europeia de Livre Comercio), estimativas do MDIC
– Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apontam que
haverá alta de R$ 67,6 bilhões no PIB nacional, além de R$ 25,3 bilhões em
investimentos, somente com o acesso facilitado a novos mercados.
Como consequência, o Acordo é
relevante pela capacidade em colaborar com a diminuição do Custo Brasil, série
de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que tornam o ato de
produzir e fazer negócios mais custoso no país. Avaliado em R$ 1,7 trilhão, o
somatório desses entraves afeta diretamente a competitividade do ambiente de
negócios, tornando mais caro e complexo empreender e crescer no país, em
comparação às economias desenvolvidas. Um de seus eixos é “Integrar com cadeias
produtivas globais”, mensurado através do indicador Impostos para Importação,
com gap de aproximadamente R$ 127,5 bilhões adicionais (7,5% do todo), o que
pode ser combatido com as novas normas bilaterais.
Importante frisar que, o
Parlamento Europeu, dias após a assinatura do documento, aprovou medidas para
proteger agricultores do acordo com Mercosul, que atualmente estão em análise
do Conselho da UE, onde o bloco poderá suspender benefícios tarifários para
produtos agrícolas dos Estados-Parte do Mercosul, se for verificada alta de
importações que prejudique produtores europeus. As regras, se aprovadas, só
valerão após a entrada em vigor do Acordo, que por sua vez dependem da
aprovação do Tribunal de Justiça Europeia, o que pode atrasar sua implementação
por ao menos seis meses. Contudo, é fundamental reforçar a importância da
aprovação do Acordo, que representa um avanço estruturante na inserção
internacional do Brasil. Para além das discussões pontuais, trata-se de um
instrumento estratégico para a agenda de competitividade sistêmica do país, com
potencial de ampliar fluxos de investimento europeu, fortalecer cadeias
produtivas, impulsionar projetos de inovação tecnológica e acelerar iniciativas
ligadas à sustentabilidade e à transição energética.
Portanto, o Tratado é crucial
para diversificar mercados, aumentar a competitividade e integrar o país ao
comércio global de forma mais eficiente. Não obstante, num contexto
internacional de aumento do protecionismo e unilateralismo comercial, a
parceria sinaliza em prol do comércio internacional como vetor do crescimento
econômico. É fundamental que haja celeridade no processo de implementação do
Acordo, para que os diferentes compromissos assumidos conciliem comércio
ampliado com desenvolvimento sustentável, ampliando a competitividade sistêmica
de ambos os blocos econômicos.



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