Deputado propõe “Lei Vini Jr.” para punir racismo contra brasileiros no exterior
O deputado federal Fernando
Marangoni (União Brasil-SP) protocolou, em Brasília-DF, um Projeto de Lei (PL)
que permite o Brasil investigar e punir casos de racismo cometidos contra
brasileiros no exterior. Batizado de Lei Vini Jr., o texto 615/2026 altera o
Código Penal ao estabelecer (quando a vítima for brasileira) a
extraterritorialidade incondicionada em crimes previstos na Lei do Racismo
(7.716/1989). Na prática, a proposta autoriza a Justiça brasileira de agir,
colocando um ponto final em exigências que, hoje, dificultam ou até impedem a
responsabilização dos autores.
O PL do parlamentar do União
Brasil foi motivado pelos recorrentes crimes de racismo sofridos por
brasileiros fora do País. O mais recente teve como vítima Vini Jr., atacante do
Real Madrid. Numa partida válida pela Liga dos Campeões da Europa, em Portugal,
no último dia 17, o argentino Gianluca Prestianni, meio-atacante do Benfica
(Portugal), chamou o atleta brasileiro de “mono” (macaco em espanhol).
Segundo Marangoni, atualmente,
a aplicação da Lei Penal brasileira a crimes de racismo cometidos no exterior
depende de requisitos complexos, como o acesso do agressor em território
nacional ou autorizações legais específicas. A proposta do congressista elimina
essas barreiras, permitindo atuação mais efetiva do Estado no que tange delitos
desta natureza:
“Caso entre em vigor, a Lei
Vini Jr. não terá interferência na soberania de outros países, nem substituirá
a atuação das autoridades estrangeiras. Mas vai garantir um mecanismo adicional
de proteção à cidadania brasileira, em linha com a Constituição Federal, que
define o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Não se pode chamar
alguém de macaco, numa condição claramente ofensiva, e ficar tudo por isso
mesmo”, reforça Marangoni, que é advogado; doutor em Ciências Sociais e
Jurídicas, pela Universidad del Museo Social Argentino (Argentina); e tem LLM
(mestrado) em American Law System, pela Washington Law University (Estados
Unidos).
Para o deputado federal, é
imprescindível que, casos de racismo como o ocorrido com o jogador de futebol
brasileiro na Europa, o autor dos insultos seja processado e julgado sem
precisar estar no Brasil:
“Estamos diante de uma lacuna
jurídica que precisa ser corrigida. Hoje, a lei brasileira admite a punição em
alguns casos, mas exige condições que, na prática, tornam a responsabilização
quase impossível. O resultado é a sensação de impunidade. A Lei Vini Jr. vem
para mudar isso. A cidadania do brasileiro não termina na fronteira. Quem
praticar racismo contra um brasileiro, independentemente de onde aconteça o
crime, precisa saber que poderá responder por isso”, pontua.
O episódio mais recente de
discriminação sofrido por Vini Jr., no Estádio da Luz, em Lisboa, é o 20º
vigésimo desde que o jogador carioca chegou ao Real Madrid, em 2018.
Tramitação
Protocolado por Marangoni na
sexta-feira (20/2), o PL 615/2026 aguarda recebimento da Mesa da Câmara dos
Deputados para, na sequência, ser indicado às Comissões responsáveis, para a
análise e posteriores discussões.



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