CFM normatiza uso da IA na medicina
O Conselho Federal de Medicina
(CFM) publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (27), a Resolução
CFM nº 2.454/2026, que normatiza o uso da Inteligência Artificial (IA) na
medicina em todo o território nacional. A norma assegura ao médico o direito de
utilizar ferramentas de IA como apoio à decisão clínica, à gestão em saúde, à
pesquisa científica e à educação médica continuada, desde que respeitados os
limites éticos e legais da profissão. A palavra final sobre as decisões
diagnósticas, terapêuticas e prognóstica sempre será do médico, que também pode
se recusar a usar a tecnologias não validadas cientificamente, que não tenha
certificação regulatória pertinente ou que contrariem princípios éticos,
técnicos ou legais da medicina.
Para o coordenador da Comissão
de Inteligência Artificial e relator da Resolução, conselheiro federal
Jeancarlo Cavalcante, a regulamentação do uso da IA pelo CFM, mostra o
compromisso da entidade de que o uso da nova tecnologia “ocorra de forma
responsável, segura e alinhada aos valores éticos da profissão”. Para elaborar
a norma, o CFM criou um grupo de trabalho, que passou um ano e meio debatendo
as propostas apresentadas. “Nossa resolução é fruto de um amplo debate com
especialistas e da observação das melhores práticas internacionais”, destacou.
De acordo com a
norma, que entra em vigor em 180 dias, a decisão final sempre será do médico,
sendo que a IA será uma ferramenta exclusivamente de apoio para decisões
diagnósticas, terapêuticas e prognósticas. O seu uso não pode comprometer a
relação médico-paciente e o profissional não poderá ser responsabilizado
indevidamente por falhas atribuíveis especificamente aos sistemas de IA (desde
que comprovado o uso diligente, crítico e ético da ferramenta). Já o paciente
tem o direito de ser informado, de forma clara e acessível, sempre que a
inteligência artificial for utilizada.
A Resolução estabelece
diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de
IA aplicadas à medicina, com o objetivo de promover o avanço tecnológico e a
eficiência dos serviços médicos de forma segura, transparente, isonômica e ética,
sempre em benefício do paciente e com estrita observância de seus direitos
fundamentais. Na avaliação de Jeancarlo Cavalcante, a norma representa um marco
regulatório para o setor ao instituir diretrizes claras para pesquisa,
desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento, capacitação e uso
responsável dessas tecnologias na prática médica.
Responsabilização
A
norma reforça que a IA deve ser empregada exclusivamente como ferramenta de
apoio, mantendo o médico como responsável final pelas decisões. O profissional
deve exercer julgamento crítico sobre as recomendações geradas pelos sistemas,
manter-se atualizado quanto a suas limitações e registrar em prontuário o uso
da tecnologia como suporte à decisão. A resolução também protege o médico contra
responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente aos sistemas
de IA, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético da ferramenta.
O texto normativo estabelece
que o uso de IA não pode comprometer a relação médico-paciente, a escuta qualificada,
a empatia, a confidencialidade e o respeito à dignidade da pessoa humana. O
paciente deve ser informado, de forma clara e acessível, sempre que a IA for
utilizada como apoio relevante em seu cuidado.
A Resolução proíbe que seja
delegada à inteligência artificial a comunicação de diagnósticos, prognósticos
ou decisões terapêuticas. A decisão final permanece, em todos os casos, sob
responsabilidade do médico.
O paciente também terá o
direito a ter acesso a informações claras sobre seu estado de saúde, a procurar
uma segunda opinião, a ter seus dados pessoais protegidos, a não ser submetido
a intervenções experimentais sem consentimento específico, além do direito à
privacidade e à confidencialidade de seus dados pessoais.
Governança, classificação de
riscos e proteção de dados – A Resolução CFM nº 2.454/2026 estabelece critérios
de classificação dos sistemas de IA segundo níveis de risco – baixo, médio,
alto ou inaceitável – considerando fatores como impacto nos direitos
fundamentais, complexidade do modelo, grau de autonomia e sensibilidade dos
dados utilizados.
Instituições médicas que
desenvolvam ou utilizem sistemas próprios deverão instituir processos internos
de governança e, quando aplicável, criar uma Comissão de IA e Telemedicina sob
coordenação médica, vinculada à diretoria técnica, para assegurar o uso ético e
seguro das soluções.
O texto também determina que
todos os dados utilizados no desenvolvimento, treinamento e implementação dos
sistemas observem rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as
normas específicas de segurança da informação em saúde, com medidas técnicas e
administrativas compatíveis com a criticidade das informações tratadas.
Autonomia profissional e
supervisão humana obrigatória – A Resolução deixa claro que as soluções de
IA não são soberanas e que a supervisão humana é obrigatória. Em nenhuma
hipótese a tecnologia poderá substituir ou restringir a autoridade final do
médico. O profissional poderá acolher ou rejeitar as recomendações geradas pelo
sistema, conforme seu julgamento técnico e ético, sem sofrer penalização por
optar por não seguir determinada orientação da ferramenta.
As atividades de supervisão e
fiscalização do cumprimento da norma caberão aos Conselhos Regionais de
Medicina (CRMs), no âmbito de suas competências. Para Cavalcante, com a
iniciativa, o CFM reafirma seu papel de liderança na proteção da sociedade, na
valorização da ética médica e na construção de um ambiente seguro para a
incorporação de inovações tecnológicas na assistência à saúde.
“A saúde é uma das áreas de
conhecimento que mais recebe contribuições da inteligência artificial. O mundo
inteiro hoje se preocupa com a sua regulamentação na medicina: a União Europeia
tem a sua própria legislação, os EUA têm a sua legislação em cada estado, e o
Brasil não tinha uma resolução para regulamentar a inteligência artificial na
medicina. E é justamente essa lacuna que o CFM vem preencher. Essas regras são
necessárias para uma regulação muito transparente e, acima de tudo, com
segurança para o médico, para o paciente e para a sociedade”, resumiu.
A Resolução da IA foi debatida
no CFM por um ano e meio na Comissão de Inteligência Artificial. Participaram
dessa comissão, os conselheiros federais Rosylane Rocha, Marcelo Prado,
Alexandre de Menezes, Mauro Ribeiro, Hideraldo Cabeça, Marcelo Lemos, Francisco
Cardoso, Dilza Ribeiro, e Estevam Rivello. Também participaram da Comissão, a
professora da Pontifícia Universidade Católica (PUC) São Paulo e articulista do
jornal Valor Econômico, Dora Kaufman; o executivo da área da saúde Fabio
Ferreira Cunha; o especialista em IA Gláucio Nóbrega de Souza; médico
especialista em IA pelo MIT Francisco Neto, professor titular da Faculdade de
Medicina da USP Carlos Eduardo Domene, professor titular da Faculdade de
Medicina da USP Chao Lung Wen (FMUSP), diretor do InovaHC-USP, Giovanni Guido e
Paula Calderon (SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde).
Com informações do CFM




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