LDO é aprovada com prazo para governo pagar emendas; texto vai a sanção
Brasília (DF) - O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) o
projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026. O texto, que
orienta a elaboração do Orçamento do próximo ano, segue para a sanção
presidencial.
O relator do projeto (PLN
2/2025) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Gervásio Maia
(PSB-PB), fixou um prazo para que o Poder Executivo pague 65% do total das
emendas parlamentares de execução obrigatória. De acordo com o texto aprovado,
isso deve ocorrer até o final do primeiro semestre de 2026.
Segundo o parlamentar, o objetivo é assegurar a liberação
dos recursos em um ano eleitoral. A regra vale para emendas individuais e
coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas
transferências especiais, chamadas de “emendas pix”.
'Puxadinhos'
O líder da Oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN),
lamentou a demora para a votação do projeto da LDO. Segundo a Constituição, a
matéria deveria ter sido aprovada em julho e encaminhada para a sanção
presidencial.
“A LDO está sendo votada a toque de caixa hoje e, na
próxima semana, votaremos o Orçamento. Isso não existe. O primeiro e mais
importante fundamento de uma boa legislação é que ela tenha tempo de maturação.
Essa improvisação, infelizmente, é a marca deste governo, acostumado a fazer
“puxadinhos” e a buscar maneiras de abrir espaços orçamentários para alimentar
uma gastança sem sustentabilidade”, disse.
Durante a discussão do projeto no Congresso Nacional, o
deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou o aumento estimado em R$ 160 milhões
para as despesas dos partidos em 2026. Ao todo, a LDO reserva R$ 1 bilhão para
o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.
“O montante é absolutamente exagerado. É possível fazer
campanha, desde com ideias, causas, propostas, campanhas de opinião para o voto
consciente, sem esses recursos cada vez mais vultosos, milionários. Quando se
instituiu o financiamento público de campanha, era exatamente para sair daquele
esquema milionário e do poder corruptor da grana que norteava, e ainda norteia,
as eleições”, afirmou.
O partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou um
destaque para tentar retirar esse ponto do texto. Mas o destaque foi derrotado,
e o dispositivo foi mantido.
Principais
pontos
O projeto da LDO prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em
2026, o equivalente a 0,25% do produto interno bruto (PIB). Pelo texto
aprovado, o governo pode considerar o limite inferior da meta para fazer
limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
O texto original fixava como prioridade o Novo Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA)
2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64
programas e 128 objetivos.
O
relatório final da LDO 2026 também prevê:
·
meta fiscal: o governo poderá considerar o
limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
·
municípios: dispensa cidades com menos de 65
mil habitantes de comprovar que estão em dia com obrigações com o governo para
celebrar convênios ou receber recursos;
·
entidades privadas: autoriza transferências
para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas,
conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
·
emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias
o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e
divulgarem impedimentos técnicos;
·
pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o
final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas
individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de
saúde e assistência social;
·
despesas com pessoal: permite o uso de recursos
de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
·
dedução: retira desconto de até 4,5% dos
recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal
executar diretamente;
·
transferências especiais (emendas pix): fixa
valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
·
rodovias: autoriza a destinação de recursos da
União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à
integração de modais ou ao escoamento da produção;
·
Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e
eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
·
obras inacabadas: retira dispositivo que
obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
·
despesas: algumas despesas não podem ser
limitadas, como pesquisas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa),
defesa agropecuária e seguro rural.
Déficit
primário
Durante discussão do PLN 2/205 no Plenário, o deputado
Gervásio Maia apresentou um complemento de voto. A primeira mudança é na meta
de deficit primário (gasto maior que arrecadação, sem contar juros da dívida
pública). Com o novo texto, não serão consideradas na meta despesas do Programa
de Dispêndios Globais de empresas até o limite de R$ 10 bilhões.
A segunda mudança é na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto da LDO proíbe em 2026:
·
ampliação, prorrogação ou extensão do gasto
tributário;
·
criação de novas despesas obrigatórias; e
·
criação de quaisquer espécies de fundos para
financiamento de políticas públicas.
As proibições não valem no caso de calamidade pública
reconhecida pelo Congresso Nacional.


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